Indicação de Condutor
Para efetuar a Indicação do Real Condutor infrator será necessário seguir os procedimentos descritos no nosso portal ou notificação da autuação.
O prazo para apresentar a indicação de condutor de acordo com o prazo constante na notificação de autuação. Não havendo a indicação até o término deste prazo, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
Se o infrator foi devidamente identificado pelo agente fiscalizador no ato da infração, os pontos serão inseridos na CNH do condutor e não serão passíveis de transferência.
Para mais informações, verifique o órgão autuador e encaminhe o seu questionamento.
A indicação do real infrator de veículos com registro de propriedade de pessoas naturais (física) a partir de 01/01/2024 deverá ser realizada através do aplicativo CDT – Carteira Digital de Trânsito ou Portal SENATRAN – Secretaria nacional de Trânsito, conforme regras estabelecidas pelo órgão.
A infração dever ser de responsabilidade do condutor, e este não pode ter sido identificado no ato da infração.
O serviço só poderá ser solicitado no Detran caso o órgão autuador seja o próprio Detran-SP
Você pode solicitar o serviço:
- Para veículos com registro de propriedade de pessoas naturais (física), somente pela Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou Portal de Serviços disponibilizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran)
- Para veículos com registro de propriedade de pessoas jurídicas pelo Portal Detran-SP.
- Para veículo conduzido por condutor estrangeiro, quer seja para veículo com registro de propriedade de pessoas naturais (física) ou jurídicas através do Sistema Eletrônico de Informação (SEI)
O prazo para apresentar a indicação de condutor de acordo com o prazo constante na notificação de autuação. Não havendo a indicação até o término deste prazo, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
Não. Neste caso não é necessário preencher o Formulário de Declaração de Indicação do Condutor Infrator.
Os proprietários de veículos podem indicar pelo CDT ou Senatran qual motorista costuma conduzir o seu automóvel. Uma funcionalidade que permite o registro, pelo proprietário, do principal condutor.
O principal condutor fica sendo aquele que, por definição, responde pelas multas de tráfego do veículo.
Para mais informações clique aqui.
IMPORTANTE:
O condutor indicado deve possuir categoria compatível com a do veículo selecionado.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que tem uma Permissão para Dirigir (PPD) não pode receber multas gravíssimas (sete pontos) e graves (cinco pontos) ou ainda, ser reincidente em multas médias (quatro pontos) durante um ano.
Caso isso aconteça, o permissionário precisará cumprir todos os procedimentos (exame médico, psicotécnico, curso, prova teórica, aulas práticas e exame) novamente, como se estivesse tirando a Carteira Nacional de Habilitação pela primeira vez.
Caso ainda tenha dúvidas, você pode registrar sua manifestação, tais como solicitações, reclamações, sugestões e elogios, acesse o botão abaixo: