Transferência da habilitação
Orientamos que verifique junto ao DETRAN do Estado para qual pretende transferir a CNH para sanar a questão.
Primeiro você deverá atualizar o seu endereço, bem como transferir a sua habilitação para a unidade do município em que reside, assim evitará o não recebimento da notificação pela falta de atualização do endereço e poderá tratar de qualquer assunto relacionado a sua habilitação na unidade de atendimento responsável pelo município em que reside, inclusive eventual transferência do processo de suspensão.
O condutor registrado no Detran-SP que mudou para outro município do estado de São Paulo, que deseja solicitar a transferência do registro de sua CNH e está com excesso de pontos deverá solicitar a autorização à Ciretran onde solicitou a transferência de sua CNH, para que possa cumprir o período de suspensão e realizar o Curso de Reciclagem no município ou estado onde reside atualmente.
O condutor que mudou para outro estado e esteja na mesma situação (excesso de pontos e precisa fazer o curso de reciclagem) deverá solicitar a autorização ao Detran do seu novo estado para que possa cumprir o período de suspensão e realizar o Curso de Reciclagem onde reside atualmente. O Detran deste novo estado entrará em contato com o Detran-SP solicitando esta autorização.
Informamos que neste caso, somente o Detran do estado deverá entrar em contato com o setor de Renach do Detran-SP, por meio de e-mail e/ou ofício e solicitar as informações pendentes para realizar sua transferência. O Renach do Detran-SP realizará as pesquisas necessárias das informações solicitadas e responderá diretamente ao Detran do estado que deseja transferir.
Neste caso o condutor deverá transferir o registro de sua habilitação para a Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) do seu novo município de residência ou domicílio, solicitando o serviço na própria Ciretran de destino. A transferência da habilitação registrada no estado de São Paulo é o procedimento necessário para o condutor que mudou de município de residência ou domicílio para uma diferente Ciretran, dentro do Estado de São Paulo.
Clique aqui para obter todas as informações sobre Transferência de CNH.
Motorista que mudou de endereço deve alterar os dados cadastrais no Detran-SP (se mudou para município da mesma Circunscrição Regional de Trânsico/Ciretran) ou fazer transferência (se mudou para município de outra Ciretran) para receber notificações, multas e documentos no local certo.
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Os procedimentos para transferência de habilitação são feitos no Detran do estado onde o motorista foi morar. Se faltar um deles para concluir, o motorista deve procurar orientação no local onde solicitou a transferência, ou seja, no Detran do estado de destino, sobre o que fazer para atender as exigências do órgão.
O motorista tem obrigação legal de, ao mudar para município de outra Ciretran ou estado, fazer a Transferência da CNH.
O prontuário de motorista de outro estado só será transferido para o Detran-SP se o documento tiver foto e estiver em situação regular (nem suspenso nem cassado). Se houver qualquer bloqueio ou restrição, o motorista deverá regularizar sua CNH no Detran do estado onde seu documento está registrado. Se o documento não tiver foto, também é preciso fazer renovação no Detran de origem antes de solicitar a transferência para o Estado de São Paulo.
Apesar de constar o número da habilitação no novo modelo do RG, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui outros elementos que importam aos Órgãos de trânsito e são alvo de verificação em caso de fiscalização como, por exemplo, a categoria da CNH, o prazo de validade, o campo "Observações" no qual constam informações sobre restrições, cursos e exercício de atividade remunerada com o veículo. Desta forma, na condução de veículo automotor, o porte da CNH ainda é obrigatório, seja o documento impresso ou a CNH digital (versão eletrônica da CNH com o mesmo valor jurídico da impressa).
Nos casos em que o condutor não possui o número da CNH, (perda/furto), orientamos que compareça a unidade onde deseja solicitar a transferência e apresente os documentos necessários.
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O cidadão que está com sua CNH bloqueada pela Corregedoria/Divisão de Educação do Detran-SP deverá comparecer à Ciretran em que sua CNH está cadastrada (na Capital, nos Postos Poupatempo Alesp, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé, Santo Amaro ou Canindé (Shopping D)), e apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento para CNH bloqueada preenchido e assinado conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui).
- Cópia simples do documento de identificação pessoal (RG ou CNH), e comprovante de endereço em nome do interessado.
- Em caso de regularização, anexar também defesa/recurso.
Informamos ainda que se o condutor não reside mais em São Paulo, não é possível regularizar sua CNH no Detran do seu novo estado, sendo necessário seu comparecimento na unidade do Detran-SP em que sua CNH está cadastrada.
Todas as informações e os procedimentos quanto a bloqueios, restrições e informações pendentes no prontuário do condutor só podem ser obtidos presencialmente, sendo necessário o agendamento para atendimento.
Se você está em outro estado, o Detran deste novo estado em que está residindo deve solicitar as informações referentes ao seu prontuário ao Detran-SP.
Caso ainda tenha dúvidas, você pode registrar sua manifestação, tais como solicitações, reclamações, sugestões e elogios, acesse o botão abaixo: