Dúvidas Frequentes
Tripulantes de aeronaves - regras para renovação da CNH
Conforme Comunicado da Diretoria de Habilitação do Detran-SP, para a renovação da CNH, os tripulantes de aeronaves (piloto, copiloto, comissário de bordo, mecânico de voo - Lei n.º 13.475/2017) que apresentarem o cartão saúde ou Certificado Médico Aeronáutico (CMA) expedido pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) ou pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), estão dispensados da realização do exame de aptidão física e mental, ficando o prazo de validade da CNH sujeito ao prazo constante no documento apresentado pelo interessado. Por exemplo: se o Extrato Anac apresentado pelo tripulante ter como validade a data de 31/12/2023, a CNH será emitida com o mesmo prazo.
Para a renovação de CNH, o tripulante deve apresentar:
- no caso de militares, além dos documentos de praxe, cartão saúde expedido pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), com carimbo das Resoluções Contran nº 789/20, 849/21 e 1001/23 (§4º do art. 4º);
- no caso de aviação civil, além dos documentos de praxe, Certificado Médico Aeronáutico (CMA), cartão Anac e extrato de pesquisa executada pela unidade, junto ao site da Anac.
Ressalte-se que a CNH deverá ser renovada conforme a validade da documentação apresentada.
Assim, por ocasião da solicitação ou da entrega de documentos, para evitar problemas, o tripulante deve optar se deseja renovar o documento de habilitação utilizando seu exame Anac ou militar (seguindo a data de validade dele) ou efetuar o exame médico por um credenciado do Detran (podendo obter sua CNH com validade de até 10 anos).
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