Cassação da CNH
O curso de reciclagem pode ser realizado no Detran-SP (havendo vagas disponíveis e somente em caso de motorista com CNH registrada na capital e que comprove residência ou domicilio na capital) ou em um Centro de Formação de Condutores (CFC/autoescola) credenciado do tipo A ou AB.
O curso pode ser oferecido em duas modalidades: presencial ou online.
Consulte aqui os CFCs credenciados pelo Detran-SP.
Veja aqui mais informações sobre o curso de reciclagem no processo de suspensão.
Veja aqui mais informações sobre o curso de reciclagem no processo de cassação.
Atendendo à legislação federal de trânsito, todos os motoristas que forem obter a CNH brasileira nas categorias C, D e E devem fazer o exame toxicológico de larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas
O teste é feito mediante a coleta de cabelo, pelo ou unhas com o objetivo de detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção. O resultado precisa dar negativo para os três meses anteriores ao teste, pois a janela de detecção é de 90 dias.
Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico sujeita o motorista à infração prevista no art. 165-B do CTB.
Consulte aqui os laboratórios credenciados pelo Senatran para realização do exame toxicológico.
A renovação do exame toxicológico passará a ser obrigatória a cada período de 02 anos e 06 meses para os motoristas das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos.
Motoristas acima de 70 anos não precisarão renovar o exame toxicológico antes do vencimento da sua CNH.
Atenção!
Para fins de aplicação da penalidade prevista no art. 165-B do CTB, o prazo-limite para a realização do exame toxicológico periódico será estabelecido em função do mês da data de validade indicada na CNH do motorista, conforme cronograma definido pelo Contran.
Mês de validade indicado na CNH do motorista |
Prazo-limite para a realização do exame toxicológico periódico |
Data de início da fiscalização para aplicação da penalidade prevista no art. 165-B do CTB |
De março a junho de 2021 |
Até 30 de junho de 2021 |
1º de julho de 2021 |
De julho a dezembro de 2021 |
Até 31 de julho de 2021 |
1º de agosto de 2021 |
De janeiro a junho de 2022 |
Até 31 de agosto de 2021 |
1º de setembro de 2021 |
De julho a dezembro de 2022 |
Até 30 de setembro de 2021 |
1º de outubro de 2021 |
De janeiro a junho de 2023 |
Até 31 de outubro de 2021 |
1º de novembro de 2021 |
De julho a dezembro de 2023 |
Até 30 de novembro de 2021 |
1º de dezembro de 2021 |
De janeiro a abril de 2024 |
Até 31 de dezembro de 2021 |
1º de janeiro de 2022 |
A partir de maio de 2024 |
A partir de 1º de janeiro de 2022, até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido no § 2º do art. 148-A do CTB |
A partir de 1º de janeiro de 2022 |
Independentemente de o prazo para renovação da CNH ter sido ou venha a ser prorrogado, o prazo limite para realização do exame toxicológico fica mantido.
O descumprimento do prazo-limite definido pelo Contran para a realização do exame toxicológico periódico sujeita o motorista à infração prevista no art. 165-B do CTB a partir do dia imediatamente subsequente.
O exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para fins de renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Após decorridos mais de 90 dias, o motorista deverá realizar novo exame toxicológico para fins de renovação da CNH.
Motorista que exerce atividade remunerada com o veículo
Não se aplica a penalidade prevista no parágrafo único do art. 165-B do CTB pela não realização do exame toxicológico periódico ao motorista da categoria C, D ou E que exerce atividade remunerada com o veículo, cuja data de validade da CNH seja anterior a 12/10/2023.
Realizado o exame toxicológico, o motorista poderá seguir o procedimento padrão de 1ª habilitação.
O motorista que não quiser realizar o exame toxicológico tem a opção de pedir o rebaixamento da categoria ao Detran-SP, retornando para a CNH B, que dá o direito de dirigir veículo motorizado, cujo peso bruto total não exceda a 3.500kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista. Caso o motorista tenha interesse em solicitar o rebaixamento da categoria, deverá fazê-lo antes de realizar o exame toxicológico mediante solicitação no portal do Detran-SP
A solicitação de rebaixamento de categoria pode ser feita pelo portal do Detran-SP, desde que o motorista tenha cadastro e faça login. Clique aqui para acessar.
Documentos necessários para a solicitação:
- Requerimento para rebaixamento de categoria devidamente preenchido e assinado, conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui).
- Documento de identificação pessoal do motorista.
- Se o requerimento for assinado por procurador, será obrigatório o envio de procuração juntamente com o documento de identificação pessoal do procurador.
Uma vez realizado o exame toxicológico, o médico também poderá entender necessário rebaixar a categoria do motorista. Pode ser solicitado o rebaixamento também após avaliação do profissional ou em qualquer momento do processo.
A cassação da Carteira Nacional de Habilitação será aplicada em três situações:
1) Quando o condutor, que tiver sido penalizado com suspensão do direito de dirigir, for pego conduzindo qualquer veículo, ou;
2) No caso de reincidência, no prazo de doze meses, nas infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB, ou;
3) Quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito, caso a ser aplicada a Resolução nº 300 do CONTRAN.
Como visto, a CNH do condutor pode ser cassada também quando o mesmo for reincidente em algumas infrações, listadas na tabela abaixo:
Art. 162. Dirigir veículo:
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
Art. 163. Entregar a direção do veículo à pessoa nas condições previstas no artigo anterior.
Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
Art. 173. Disputar corrida por espírito de emulação.
Art. 174. Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
O condutor que tiver a CNH cassada estará impedido de conduzir veículo pelo período de 2 anos, contados da data da entrega da CNH, podendo, após esse prazo, e após a entrega do certificado de freqüência a curso de reciclagem, se reabilitar. Clique aqui para verificar o procedimento.
Prescrição significa a perda do direito de punir do Estado (prescrição da pretensão punitiva) ou de executar a penalidade imposta (prescrição da pretensão executória) pelo seu não exercício em determinado período de tempo. A prescrição intercorrente, por sua vez, é aquela que sobrevém (ocorre) no curso do processo administrativo.
Verifique abaixo informações sobre prescrição de acordo com a legislação em vigor quando da instauração dos processos administrativos de suspensão ou cassação da CNH.
1) |
Para os processos administrativos de suspensão ou cassação da CNH instaurados sob a vigência da Resolução Contran nº 844/21 aplicam-se os seguintes prazos de prescrição: |
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2) |
Para os processos administrativos de suspensão ou cassação da CNH instaurados sob a vigência da Resolução Contran nº 723/18 aplicam-se os seguintes prazos de prescrição: |
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O termo inicial da pretensão punitiva relativo à penalidade de SUSPENSÃO do direito de dirigir será: | |
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O termo inicial da pretensão punitiva relativo à penalidade de CASSAÇÃO do documento de habilitação será: | |
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Hipóteses de interrupção da prescrição punitiva | |
Interrompe-se a prescrição da pretensão punitiva com:
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Suspensão da prescrição punitiva ou executória | |
Suspende-se a prescrição da pretensão punitiva ou da pretensão executória durante a tramitação de processo judicial, do qual o órgão tenha sido cientificado pelo juízo. |
Prescrição intercorrente | |
Ocorre a prescrição intercorrente no procedimento administrativo paralisado por mais de 03 anos. |
Reconhecimento da prescrição | |
A declaração de prescrição acarretará o arquivamento do respectivo processo de ofício ou a pedido da parte. A declaração da prescrição das penalidades da Resolução Contran nº 723/18 não implicará, necessariamente, prejuízo da aplicação das demais penalidades e medidas administrativas previstas para a conduta infracional. |
É um método que faz a distribuição de forma aleatória e impessoal dos agendamentos de exames médicos e psicológicos, dentre os profissionais credenciados pelo Detran-SP.
O Detran-SP conta com um sistema eletrônico para a distribuição de exames de forma equitativa.
- Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
- Permissão para dirigir (1ª habilitação).
- Nova habilitação (Reinício do processo de 1ª habilitação).
- Reabilitação de motorista.
- CNH para habilitados no exterior.
- Renovação da CNH.
- Adição de categoria.
- Mudança de categoria.
- Adição da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
- Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
- Permissão para dirigir (1ª habilitação).
- Nova habilitação (Reinício do processo de 1ª habilitação).
- Reabilitação de motorista.
- CNH para habilitados no exterior.
- Renovação da CNH*.
- Adição de categoria*.
- Mudança de categoria*.
- Adição da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC)*.
- Inclusão de Exerce Atividade Remunerada (EAR) na CNH.
* Nesses procedimentos, o exame psicológico somente será obrigatório se o motorista exercer atividade remunerada com o veículo.
Funcionamento do sistema eletrônico de divisão equitativa
A designação de médico e psicólogo pelo sistema é feita no momento em que o cidadão dá entrada no processo de habilitação.
Apenas o médico e o psicólogo designados pelo sistema de divisão equitativa conseguem fazer o envio dos exames do cidadão ao Detran-SP pelo sistema e-CNHsp, que registra todo o processo de habilitação. Se for necessário reagendar os exames, o cidadão deverá entrar em contato diretamente com a clínica para a qual foi encaminhado e verificar a possibilidade de remarcação.
Somente em situações excepcionais que impossibilitem a realização dos exames com o médico e o psicólogo designados, o cidadão poderá ser redirecionado para outro profissional, que será selecionado novamente por meio do sistema do Detran-SP.
Caso ainda tenha dúvidas, você pode registrar sua manifestação, tais como solicitações, reclamações, sugestões e elogios, acesse o botão abaixo: