Dúvidas Frequentes
O que o motorista deve fazer, se não concordar com o resultado do exame médico ou da avaliação psicológica?
Independentemente do resultado do exame médico ou da avaliação psicológica, poderá ser requerida a instauração de Junta Médica ou Psicológica ao Detran-SP para reavaliação do resultado.
Condições
O prazo para apresentar o requerimento (solicitar a Junta médica ou psicológica) é de 30 dias contados a partir da ciência do resultado do exame médico ou da avaliação psicológica.
Onde solicitar
A solicitação de agendamento de Junta Médica ou Junta Psicológica será feita exclusivamente pelo SEI - Sistema Eletrônico de Informações, via usuário externo.
Quem solicita
O próprio candidato ou condutor ou por procurador, com procuração assinada pelo gov.br
Passo a passo
O prazo para requerer Junta médica ou psicológica é de 30 dias contados a partir da ciência do resultado do exame médico ou da avaliação psicológica.
O próprio interessado ou seu procurador deve solicitar exclusivamente pelo SEI - Sistema Eletrônico de Informações. A reavaliação do resultado é realizada pela Junta médica ou Psicológica do Detran-SP.
Mantido o resultado de inaptidão permanente do exame médico pela Junta Médica ou da avaliação psicológica pela Junta Psicológica, o interessado poderá recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em 2ª instância. Veja detalhes aqui!
Documentos e formulários
Procedimento a ser realizado através do Sei Usuário Externo:
- Para solicitar a junta médica, o condutor ou seu procurador deverá realizar o pedido através da utilização do SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/institucional/usuario_externo)
- Será necessário o preenchimento de requerimento próprio apresentando-se a justificativa da solicitação.
- Nos casos de cancelamento provisório ou definitivo em avaliação que precede a realização do exame de direção veicular em banca especial (PcD), necessário apresentar boleto de avaliação com a recusa justificada do médico credenciado.
Pagamento
O cidadão deverá pagar 3 taxas de exame médico ou avaliação psicológica, uma para cada médico ou psicólogo da Junta.
Conclusão
Se a reavaliação feita em Junta for favorável ao pedido do candidato/condutor, este poderá prosseguir com o processo de habilitação.
Se a Junta Médica ou Psicológica concordar/ ratificar com a avaliação feita pelo perito anterior, caberá recurso ao Cetran para instauração de Junta Especial de Saúde, apenas na hipótese de manutenção do resultado INAPTO.
- Art. 12, parágrafos 1º e 2º da Resolução Contran n.º 927/22. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.