Alteração de dados da CNH
Sim. Constará em sua CNH essa informação. O Detran incluirá essa informação na CNH do motorista depois que o mesmo for aprovado na avaliação psicológica.
É um método que faz a distribuição de forma aleatória e impessoal dos agendamentos de exames médicos e psicológicos, dentre os profissionais credenciados pelo Detran-SP.
O Detran-SP conta com um sistema eletrônico para a distribuição de exames de forma equitativa.
- Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
- Permissão para dirigir (1ª habilitação).
- Nova habilitação (Reinício do processo de 1ª habilitação).
- Reabilitação de motorista.
- CNH para habilitados no exterior.
- Renovação da CNH.
- Adição de categoria.
- Mudança de categoria.
- Adição da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
- Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
- Permissão para dirigir (1ª habilitação).
- Nova habilitação (Reinício do processo de 1ª habilitação).
- Reabilitação de motorista.
- CNH para habilitados no exterior.
- Renovação da CNH*.
- Adição de categoria*.
- Mudança de categoria*.
- Adição da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC)*.
- Inclusão de Exerce Atividade Remunerada (EAR) na CNH.
* Nesses procedimentos, o exame psicológico somente será obrigatório se o motorista exercer atividade remunerada com o veículo.
Funcionamento do sistema eletrônico de divisão equitativa
A designação de médico e psicólogo pelo sistema é feita no momento em que o cidadão dá entrada no processo de habilitação.
Apenas o médico e o psicólogo designados pelo sistema de divisão equitativa conseguem fazer o envio dos exames do cidadão ao Detran-SP pelo sistema e-CNHsp, que registra todo o processo de habilitação. Se for necessário reagendar os exames, o cidadão deverá entrar em contato diretamente com a clínica para a qual foi encaminhado e verificar a possibilidade de remarcação.
Somente em situações excepcionais que impossibilitem a realização dos exames com o médico e o psicólogo designados, o cidadão poderá ser redirecionado para outro profissional, que será selecionado novamente por meio do sistema do Detran-SP.
Não. Pois o motorista ao solicitar a sua CNH deverá apresentar uma declaração informando ao Detran se ele exerce ou não atividade remunerada sob as penas da lei.
Se o cidadão não concordar com o resultado da Junta médica ou psicológica de recursos (1ª instância), poderá recorrer da decisão ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran) em 2ª instância.
Condições
O prazo para apresentar o recurso em 2ª instância é de 30 dias contados a partir da ciência do resultado da Junta médica ou psicológica de recursos.
Onde solicitar
Veja no campo Passo a passo o local, conforme etapa do procedimento.
Quem solicita
O próprio candidato à habilitação/motorista, pessoalmente ou por meio de um procurador.
Passo a passo
Você poderá entrar com recurso na 2ª instância (Cetran).
O prazo para apresentar o recurso é de 30 dias contados a partir da ciência do resultado da Junta médica ou psicológica de recursos.
O próprio interessado ou seu procurador deve protocolar o recurso:
Na capital:
- Nos Postos Poupatempo Alesp, Canindé (Shopping D), Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro. Veja endereços da capital.
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
Em outra cidade do estado de São Paulo:
- Na Unidade do Detran-SP do município de endereço do candidato à habilitação/motorista. Veja endereços de outras cidades.
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
Documentos e formulários
- Requerimento para contestação de resultado de junta médica/psicológica destinado ao Cetran devidamente preenchido, conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui)
- Formulário Renach com todas as informações do exame médico ou da avaliação psicológica, inclusive a identificação do médico ou psicólogo perito (documento providenciado pela unidade de atendimento).
- Requerimento de instauração de Junta médica ou psicológica junto a unidade de atendimento (documento providenciado pela unidade de atendimento).
- Formulário Renach com a identificação e voto dos três médicos ou psicólogos peritos que participaram da Junta (documento providenciado pela unidade de atendimento).
- Outros documentos, se for o caso:
-
Em caso de:
- Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC);
- Permissão para dirigir (1ª habilitação);
- Renovação da CNH - pessoa com deficiência;
- Adição de categoria;
- Mudança de categoria;Apresentar Boleto do Exame Prático de Direção Veicular com a recusa justificada por parte do médico credenciado (quando o cancelamento ocorre na Banca Prática de Direção Veicular).
- Em caso de interessado representado por procurador: apresentar original e cópia simples de procuração por instrumento público (vigente) ou por instrumento particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses). Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
Atenção! A organização da documentação deve ser em ordem cronológica de datas.
Pagamento
O cidadão deverá pagar 3 taxas de exame médico ou avaliação psicológica, uma para cada médico ou psicólogo da Junta.
Conclusão
Se o recurso for deferido (aceito), o candidato à habilitação/motorista poderá seguir com o processo de habilitação.
- Resolução Contran n.º 927/22. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
Atenção!
As normas acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Independente do resultado do exame médico ou da avaliação psicológica, poderá ser apresentado recurso ao Detran-SP para reavaliação do resultado (solicitação de Junta médica ou psicológica).
A Junta médica ou psicológica é um recurso administrativo que permite uma nova avaliação por três médicos ou psicólogos.
Condições
O prazo para apresentar o recurso (solicitar a Junta médica ou psicológica) é de 30 dias contados a partir da ciência do resultado do exame médico ou da avaliação psicológica.
Onde solicitar
Veja no campo Passo a passo o local, conforme etapa do procedimento.
Quem solicita
O próprio candidato à habilitação/motorista, pessoalmente ou por meio de um procurador.
Passo a passo
Você poderá entrar com recurso na 1ª instância (Junta médica ou psicológica de recursos do Detran-SP).
O prazo para apresentar o recurso é de 30 dias contados a partir da ciência do resultado do exame médico ou da avaliação psicológica.
O próprio interessado ou seu procurador deve protocolar o recurso:
Na capital:
- Nos Postos Poupatempo Alesp, Canindé (Shopping D), Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro. Veja endereços da capital.
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
Em outra cidade do estado de São Paulo:
- Na Unidade do Detran-SP do município de endereço do candidato à habilitação/motorista. Veja endereços de outras cidades.
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
Em 1ª instância, o recurso é avaliado pela Junta médica ou psicológica de recursos do Detran-SP. Mantido o resultado do exame médico pela Junta médica ou da avaliação psicológica pela Junta psicológica, o interessado poderá recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em 2ª instância. Veja detalhes aqui.
Documentos e formulários
- Requerimento de Junta médica ou psicológica devidamente preenchido, conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui).
- Cópia atualizada do Formulário Renach do candidato à habilitação/motorista.
- Outros documentos, se for o caso:
-
- Em caso de:
- Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC);
- Permissão para dirigir (1ª habilitação);
- Renovação da CNH - pessoa com deficiência;
- Adição de categoria;
- Mudança de categoria;Apresentar Boleto do Exame Prático de Direção Veicular com a recusa justificada por parte do médico credenciado (quando o cancelamento ocorre na Banca Prática de Direção Veicular).
- Em caso de interessado representado por procurador: apresentar original e cópia simples de procuração por instrumento público (vigente) ou por instrumento particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses). Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
- Em caso de:
Pagamento
O cidadão deverá pagar 3 taxas de exame médico ou avaliação psicológica, uma para cada médico ou psicólogo da Junta.
Conclusão
Se o recurso for deferido (aceito), o candidato à habilitação/motorista poderá seguir com o processo de habilitação.
- Resolução Contran n.º 927/22. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
Atenção!
As normas acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
O motorista deverá solicitar a inclusão da informação de que exerce atividade remunerada em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a qualquer momento, mas, para tanto, ele deverá se submeter à avaliação psicológica.
Clique aqui e veja os procedimentos necessários para tal inclusão.
Atenção!
Não solicitar nenhuma alteração de dados. Caso os dados de sua CNH estejam desatualizados, clique aqui.
Os motoristas que exercem atividade remunerada e são habilitados até janeiro de 1998 terão que fazer a prova de atualização (como por exemplo, os taxistas). Porém, os motoristas aprovados em cursos especializados ou de atualização para condutores não precisam fazer o teste, pois esse grupo realizou aulas de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, conteúdo cobrado na prova, durante o curso.
Sim. Quando for fazer a renovação da CNH os motoristas profissionais, independentemente da data da Primeira Habilitação (Permissão para dirigir), precisam fazer a avaliação psicológica.
Vá à unidade do Detran-SP detentora de seu registro de habilitação e solicite a alteração do nome. Se o usuário reside em um Estado diferente daquele que detém o registro, poderá requerer a mudança de Estado para depois atualizar os dados cadastrais.
O condutor que exerce atividade de transporte remunerado de pessoas ou bens, ao renovar a CNH, terá que se submeter à avaliação psicológica complementar, de acordo com o disposto no § 3º do art. 147 do CTB. A informação (EAR) será registrada na CNH do condutor. Os motoristas de ônibus e vans (inclusive de transporte escolar), de transporte de cargas perigosas, de veículos de emergência, motofretistas e mototaxistas, além da inclusão da informação EAR na CNH, também deverão estar habilitados nos cursos especializados correspondentes, que possuem validade de 5 anos.
De acordo com o art. 27 da Resolução Contran 789/20: “Os cursos especializados serão destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos e de carga indivisível, de emergência e motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) e de passageiros (mototáxi)”.
OBS.: Lembrando que a observação “Exerce Atividade Remunerada” deverá constar na CNH do condutor que for contratado como motorista. Caso ele tenha outro cargo e exerça a função de motorista esporadicamente na empresa onde trabalha, não necessitará que conste essa informação na sua CNH.
O motorista tem a opção de pedir a exclusão de curso de especialização do seu prontuário de habilitação (como mototáxi, motofrete ou transporte coletivo de passageiros), em virtude de rebaixamento de categoria da CNH, desinteresse de permanecer no exercício da atividade, entre outros motivos.
Para tanto, deve apresentar um requerimento na unidade de atendimento conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui), solicitando a exclusão do curso do seu prontuário de habilitação.
Atenção!
A reinserção do curso no seu prontuário de habilitação ocorrerá após a atualização deste. Para saber o valor da atualização do curso, consulte a instituição credenciada onde você pretende realizá-la.
Emissão de uma nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH) indicando a nova condição do motorista no documento: retirada da restrição A (uso obrigatório de lentes corretivas).
Para tanto, o interessado deverá solicitar a alteração por meio do serviço de Renovação da CNH (exceto Renovação Online), uma vez que a realização do exame médico exigida para a retirada da restrição implicará a renovação da validade do documento de habilitação (até 10 anos, definida pelo exame médico e conforme a idade de condutor).
Veja aqui informações sobre Renovação da CNH.
O exame só terá validade após o registro da presença física do candidato à habilitação/motorista, através da coleta da biometria - no início e no término da avaliação psicológica.
Valor da avaliação psicológica: R$ 136,14.
Exija seu recibo de pagamento.
Se notar algo em desacordo, entre em contato com a Ouvidoria do Detran-SP - acesso pelo portal, na área de "Canais de comunicação" ou clique aqui.
Caso ainda tenha dúvidas, você pode registrar sua manifestação, tais como solicitações, reclamações, sugestões e elogios, acesse o botão abaixo: