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Quando se inicia o prazo de 12 meses para conclusão dos processos de CNH?

O prazo de 12 meses para conclusão dos processos de habilitação, incluindo Permissão para Dirigir, Registro de Habilitação Estrangeira, Adição e/ou Mudança de Categoria, Reinício de Processo (Nova Habilitação) e Reabilitação de Cassação/Crime, tem como início a data de realização do exame de aptidão física e mental (exame médico) ou da avaliação psicológica, dos dois o que for efetivado primeiro, devendo a emissão da PPD/CNH ocorrer dentro desse prazo. 

Nos casos de processos de Renovação de CNH, deve ser observada, para a contagem do prazo de 12 meses, se houve inclusão, alteração ou exclusão de restrição médica de C a S, o que caracteriza a necessidade de veículo adaptado. Quando se tratar de processo de Renovação sem essas características, o processo terá a menor validade dentre as dos exames de aptidão física e mental (exame médico) e avaliação psicológica.

Base:

- Resolução Contran n.º 789/2020

- Comunicado Detran-SP da Diretoria de Habilitação n.º 03/19

 

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