Dúvidas Frequentes
Informações sobre simulador de direção veicular
Veja, na tabela abaixo, informações sobre o simulador de direção veicular, conforme as novas regras estabelecidas pelo Contran (Resolução n.º 789/20).
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Simulador de direção veicular (uso opcional)
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Equipamento que reproduz o ambiente que o futuro motorista vivenciará nas ruas, como chuva, neblina e animais na via, e a convivência com pedestres, motociclistas, ciclistas e demais usuários.
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2 - Quem poderá optar por fazer aulas no simulador?
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As aulas em simulador de direção veicular tornam-se facultativas, podendo o cidadão optar por realizá-las nos processos para obtenção da CNH na categoria “B”. Para adição de categoria “B” na CNH, não há mais a possibilidade de realização de aulas em simulador.
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3 - A partir de quando valerá a nova regra?
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A partir de 16 de setembro de 2019, o candidato para obtenção da CNH na categoria "B" que se submeter ao exame médico ou avaliação psicológica (o que for realizado primeiro) pode optar por realizar aulas no simulador, de acordo com novas regras estabelecidas pelo Contran (Resolução n.º 789/20).
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4 - Quantas aulas poderão ser realizadas no simulador?
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O candidato à obtenção da CNH na categoria “B” pode optar por realizar até 05 horas-aula em simulador de direção veicular das 20 horas-aulas mínimas exigidas no processo de obtenção da CNH na categoria “B”.
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5 - A partir de qual etapa do processo de 1ª habilitação pode-se começar a fazer as aulas no simulador?
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As aulas devem ser feitas previamente às aulas práticas em veículo de aprendizagem na via pública.
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6 - Os processos de 1ª habilitação que já estão em andamento serão afetados pelas novas regras?
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Os processos para obtenção da CNH na categoria “B” cuja realização do exame médico ou avaliação psicológica (o que for realizado primeiro) esteja cadastrada no sistema antes de 16 de setembro de 2019, não serão afetados pelas novas regras.
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Normas:
- Resolução Contran nº 789/20.
- Comunicado da Diretoria de Habilitação nº 06/19.
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