Recadastramento

Recadastramento obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que operam em atividades reguladas ou delegadas pelo Detran-SP - Publicação da PORTARIA NORMATIVA DETRAN-SP Nº 10, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

Prezado Agente Delegado ou Regulado pelo Detran-SP,

O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran-SP) informa sobre questões de extrema relevância que impactarão diretamente no exercício de suas atividades.

Recadastramento Geral e Obrigatório dos Agentes Delegados ou Regulados

Estamos em processo de Recadastramento Geral e Obrigatório de todas as pessoas naturais ou jurídicas que operam atividades delegadas ou reguladas pelo Detran-SP. Essa medida se torna obrigatória com base na Portaria Normativa DETRAN-SP Nº 10, de 26 de outubro de 2023, que entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2023. Este recadastramento é essencial para aprimorar o compliance, a integridade, a ética, a transparência e a qualidade na prestação de serviços relacionados ao trânsito em São Paulo e deve ser concluído até o dia 31 de dezembro, pelo site https://recadastramento.detran.sp.gov.br

Aqui estão alguns pontos essenciais a serem considerados:

Prazo e Obrigatoriedade:Todos os agentes delegados e regulados devem realizar o recadastramento no período de 1º a 31 de dezembro (conforme prorrogação prevista pela Portaria nº 13, de 28 de novembro de 2023).

Autenticação: O acesso ao sistema de recadastramento será feito por meio da autenticação GovBR, exigindo que o CPF logado tenha conta nível prata ou ouro.

Ato personalíssimo:Somente o titular do CPF ou o responsável legal pelo CNPJ pode realizar o recadastramento, de forma pessoal, sendo vedada a realização por representantes.

Avaliação e Homologação:Os pedidos de recadastramento receberão um número de protocolo digital e serão avaliados e homologados posteriormente pelo Detran-SP.

Consequências da Não Realização: A falta de recadastramento no prazo regulamentar resultará no bloqueio de acesso a todos os sistemas informatizados do Detran-SP.

Para esclarecimento de dúvidas, resolução de problemas de acesso ou correção de erros, os delegatários podem contatar o Detran-SP pelo e-mail: recadastramento@detran.sp.gov.br

Atenção Especial à Portaria Normativa Detran-SP Nº 10, de 26 de outubro de 2023

Além do recadastramento, a Portaria traz importantes mudanças e diretrizes que requerem sua atenção:

Integridade e Transparência:Comprometimento com o Planejamento Estratégico do Detran-SP para o período 2023-2030, pautando-se em nossos valores éticos e morais, com respeito, integridade, segurança e transparência.

Canal de Comunicação: A atualização da base de dados permitirá a estruturação de canais de comunicação direcionados com conteúdo de interesse para cada tipo de atividade.

Fiscalização:O Detran-SP realizará a fiscalização da prestação dos serviços pelos agentes, tanto de forma presencial quanto remota, conforme necessário e sem aviso prévio.

Enfatizamos a importância do cumprimento rigoroso das normas estabelecidas pela nova portaria e do recadastramento geral para garantir a integridade e eficiência dos serviços relacionados ao trânsito no Estado de São Paulo. Sua colaboração e comprometimento são fundamentais para mantermos a excelência na prestação de serviços à população paulista. Para quaisquer dúvidas adicionais, não hesitem em contatar o Detran-SP por meio do e-mail: recadastramento@detran.sp.gov.br

Atenciosamente,

Presidência Detran-SP



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