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Licenciamento via Correios
É a emissão anual do novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo.
O licenciamento via Correios permite que o cidadão realize o pagamento pelo sistema bancário e receba o documento no endereço cadastrado no Detran.SP.
Aviso importante! A partir de 08 de maio de 2020, a emissão do licenciamento anual (CRLV) será digital.
A opção de emissão do licenciamento com entrega pelos Correios funcionará apenas até dia 07 de maio. Clique aqui para mais informações.
Orientamos que, após o pagamento da taxa de licenciamento e eventuais débitos pendentes, verifique na pesquisa de "Débitos, restrições e vistorias" se está disponível o seu Licenciamento Digital.
Caso já conste o licenciamento, acesse o Portal de Serviços do Denatran e faça a impressão do Licenciamento ou, se preferir, baixe o aplicativo "Carteira Digital de Trânsito" para utilizar o seu CRLV-e. Este aplicativo encontra-se disponível no Google Play e no App Store e a sua utilização tem o mesmo valor legal que o documento impresso.
Quando solicitar
A) Veículo de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque
Final da placa - período de licenciamento
O pagamento para qualquer final de placa pode ser feito a partir de abril. Se não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa e juros.
Atenção!
Você deve ter o novo documento em mãos até o término do período de licenciamento de seu veículo.
A partir do dia 1º do mês seguinte, o veículo só poderá circular se o motorista estiver com o novo licenciamento.
Calendário de licenciamento no Estado de São Paulo

B) Caminhão
Final da placa - período do licenciamento
O pagamento para qualquer final de placa pode ser feito a partir de setembro. Se não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa e juros.
Atenção!
Você deve ter o novo documento em mãos até o término do mês de licenciamento de seu veículo.
A partir do dia 1º do mês seguinte, seu veículo só poderá circular se o motorista estiver com o novo licenciamento.

- Realize o serviço de acordo com o calendário de licenciamento

O calendário fixa o prazo-limite para o pagamento regular do licenciamento (ou seja, sem a incidência de multas e juros), já que este pode ser feito para qualquer final de placa:
- a partir de abril em caso de veículo de passageiros, reboque e semirreboque.
- a partir de setembro em caso de caminhão.
- O veículo deve estar registrado em qualquer município do Estado de São Paulo.
- O usuário deverá realizar o pagamento do licenciamento via Correios com antecedência, antes da data limite estabelecida no calendário de licenciamento, para aguardar em tempo hábil a entrega do documento via Correios.
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É necessário que o atual endereço residencial seja idêntico ao constante no cadastro do Detran.SP. Pesquise aqui o endereço que seu documento está cadastrado no Detran.SP. Se houver divergência de informações, será necessário atualizar o endereço (em caso de mudança no mesmo município) ou transferir a localidade do veículo (em caso de mudança para outro município).
- O veículo não poderá apresentar restrições judiciais ou administrativas

Bloqueios judiciais, bloqueios administrativos (falta de transferência, apreensão etc.), registro de furto ou roubo, entre outras restrições que impeçam o licenciamento do veículo.
Atenção! Se o veículo apresentar bloqueio judicial ou administrativo que impeça sua transferência (como Renajud-Transferência), seu licenciamento somente poderá ser feito presencialmente. Verifique na unidade de atendimento.
- Quite possíveis débitos do veículo (multas, IPVA, Seguro Obrigatório DPVAT etc.) no próprio banco

1) IPVA (em caso de dúvidas, consulte 0800 17 0110), Seguro Obrigatório DPVAT (em caso de dúvidas, consulte 0800 701 3427) e multas.
2) Todos os débitos devem ser pagos com a taxa de licenciamento.
3) Se a taxa foi paga há mais de 60 dias, será verificada a existência de débitos nesse período. Havendo débitos, estes deverão ser pagos.
- O veículo deverá estar emplacado com placas de 3 letras

Caso contrário, o proprietário deverá providenciar um novo registro de veículo, que terá nova numeração de placa. Veja como regularizar aqui.
- Para veículo movido a gás natural (GNV), necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV) do estado de São Paulo do ano corrente.
- Veículo de aluguel deve fazer licenciamento nas unidades de atendimento, com a autorização para transporte emitida pelo órgão competente

- Para veículo de aluguel, espécie carga: Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC provisório (dentro do prazo de validade) ou definitivo - original e cópia simples.
Pode ser substituído por: extrato do transportador fornecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
- Para veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros (táxi, escolar, ônibus municipal etc.): Autorização do poder público concedente - Prefeitura Municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR.
- Veículo oficial deve fazer licenciamento nas unidades de atendimento. Clique aqui para mais informações.
O serviço é prestado de forma eletrônica via sistema bancário (agências bancárias, caixa eletrônico ou internet) e o documento entregue via Correios.
- Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
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Com o número do Renavam do veículo, pague a taxa de emissão do novo CRLV e a taxa de envio pelos Correios em agências bancárias, caixas eletrônicos ou pela internet |
O sistema bancário informará os possíveis débitos referentes ao seguro obrigatório (DPVAT), multas e IPVA. Havendo débitos, é necessário efetuar o pagamento.
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Aguarde o recebimento do novo CRLV em até 7 dias úteis, no endereço cadastrado no Detran.SP |
Atenção! O prazo de entrega do CRLV nos meses de janeiro, fevereiro e março é de até 10 dias úteis, devido ao grande volume de solicitações de licenciamento antecipado no início do ano.
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Se o documento não for recebido no prazo, acesse o portal do Detran.SP e faça login com seu CPF/CNPJ e senha |
Em seguida, escolha no menu `Serviços online` a opção `Veículos` > `Acompanhamento de serviços de eletrônicos` > `Licenciamento do veículo`, para obter o código de rastreamento (A.R.) do seu documento nos Correios.
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Com o código de rastreamento, acesse o portal dos Correios e acompanhe o envio de seu documento |
Lembramos que algumas situações podem dificultar ou impedir que o documento seja entregue, como desatualização de endereço e tentativas de entrega excedidas. Se por algum motivo os Correios informarem que não foi possível a entrega do licenciamento de seu veículo, a mensagem “devolvido ao remetente” será informada no rastreamento.
Neste caso, seu documento retornará à unidade do Detran.SP em que o veículo está cadastrado para retirada no local. Na capital, o CRLV deverá ser retirado na unidade Armênia – Av. do Estado, 900.
Atenção! O prazo de entrega do CRLV nos meses de janeiro, fevereiro e março é de 10 dias úteis, devido ao grande volume de solicitações de licenciamento antecipado no início do ano.
Não recebeu seu documento? Veja detalhes aqui.
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Número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) emitido no ano anterior.
- Taxa de emissão do CRLV (informe o número do Renavam do veículo para pagamento nos bancos conveniados): R$ 98,91

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Banco do Brasil* |
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Caixa Econômica Federal |
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Mercantil do Brasil |
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Bancoob |
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Casas Lotéricas |
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Safra |
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Bradesco* |
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Itaú |
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Santander* |
Atenção!
* O pagamento de taxas do Detran.SP pode ser feito pelos aplicativos do Banco do Brasil, Bradesco e Santander. |
- Custo de envio pelos Correios: R$ 11,00.
- Eventuais débitos e multas: clique aqui.
Como pagar:
Vá a uma agência da rede bancária conveniada para recolher as taxas e eventuais débitos.
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Parcelamento de multas Detran.SP e demais débitos
Você sabia que é possível parcelar multas e demais débitos? Clique aqui para mais informações. |
O documento será enviado para o endereço cadastrado no Detran.SP.
Não recebeu seu documento? Veja detalhes aqui.
Legislação 
Atenção!
A legislação acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja a legislação de trânsito.
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