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Licenciamento digital (CRLV-e)
É a emissão anual do novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo.
A partir de 08 de maio de 2020, a emissão do licenciamento anual (CRLV) será digital. Após o pagamento da taxa de licenciamento no sistema bancário, estará disponível o download e a impressão do CRLV diretamente no portal do Detran.SP, no aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal e ainda no portal de serviços do Denatran.
Como fazer
- Pague a taxa na rede bancária conveniada.
- Verifique aqui se o seu pagamento já foi registrado.
- Faça o download e a impressão do documento pelo próprio site, pelo aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” ou então pelo Portal do Denatran.
Faça pela Internet
Pagamentos realizados antes do dia 08/05/20
Verifique aqui se o seu licenciamento já está disponível para impressão e download.
Licenciamento de veículo de aluguel Se você precisa licenciar um veículo de uso comercial (categoria aluguel), como taxis, van escolar, caminhão de entrega, entre outros é necessário apresentar a autorização para transporte emitida pelo órgão competente (Prefeitura Municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR).
Em função da Pandemia do Covid-19 , o Detran.SP prorrogou o prazo que torna obrigatória a apresentação da autorização para veículos com determinados finais de placas 
De acordo com as Portarias Detran.SP nº 125/20 e 154/20, fica prorrogada a obrigatoriedade da apresentação das respectivas autorizações do poder público concedente, tendo em vista a suspensão de diversos serviços, emissões e validades de tais autorizações e por períodos diversos, para os licenciamentos dos veículos de aluguel abaixo:
- placas final 1, 2 e 3, os quais ocorrem nos meses de abril, maio e junho de 2020.
- placas final 4, 5 e 6, os quais ocorrem nos meses de julho e agosto de 2020.
O proprietário de veículo de aluguel que não apresentar a respectiva autorização do poder público concedente, neste momento, deverá apresentá-la em 90 dias, a partir de 01/09/2020.
Emissão do licenciamento A emissão do licenciamento será realizada em até 10 dias úteis, após o pagamento da taxa de licenciamento e de eventuais débitos pendentes (IPVA, DPVAT e multas).
Verifique aqui se o seu licenciamento já está disponível para impressão pelo portal do Detran.SP e download no aplicativo CDT.
- Realize o serviço de acordo com o calendário de licenciamento

O calendário fixa o prazo-limite para o pagamento regular do licenciamento (ou seja, sem a incidência de multas e juros), já que este pode ser feito para qualquer final de placa: - a partir de abril em caso de veículo de passageiros, reboque e semirreboque. - a partir de setembro em caso de caminhão.
- O veículo deve estar registrado em qualquer município do Estado de São Paulo

O serviço não precisa ser feito na unidade de atendimento do município em que o veículo está registrado.
- O usuário deverá realizar o pagamento do licenciamento sem a taxa de postagem antes da data limite estabelecida no calendário de licenciamento.
- O veículo não poderá apresentar restrições judiciais ou administrativas que impeçam o licenciamento

O licenciamento de veículos com bloqueios judiciais, bloqueios administrativos (falta de transferência, apreensão etc.), registro de furto ou roubo, entre outras restrições, somente poderá ser feito presencialmente e com a apresentação de determinação judicial, ou se sanado o motivo do bloqueio. Clique aqui para mais informações.
- Quite possíveis débitos do veículo (multas, IPVA, Seguro Obrigatório DPVAT etc.) no próprio banco

1) IPVA (em caso de dúvidas, consulte 0800 17 0110), Seguro Obrigatório DPVAT (em caso de dúvidas, consulte 0800 701 3427) e multas.
2) Todos os débitos devem ser pagos com a taxa de licenciamento.
3) Se a taxa foi paga há mais de 60 dias, será verificada a existência de débitos nesse período. Havendo débitos, estes deverão ser pagos.
- O veículo deverá estar emplacado com placas de 3 letras

Caso contrário, o proprietário deverá providenciar um novo registro de veículo, que terá nova numeração de placa. Veja como regularizar aqui.
- Para veículo movido a gás natural (GNV), necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV) do estado de São Paulo do ano corrente.
- Veículo com bloqueio judicial ou administrativo deve fazer licenciamento nas unidades de atendimento. Clique aqui para mais informações.
- Veículo de entidade ou órgão oficial deve fazer licenciamento nas unidades de atendimento. Clique aqui para mais informações.
Quando solicitar
A) Veículo de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque
Final da placa - período de licenciamento O pagamento para qualquer final de placa pode ser feito a partir de abril. Se não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa e juros.
Atenção! Você deve emitir imprimir seu documento até o término do período de licenciamento de seu veículo. A partir do dia 1º do mês seguinte, o veículo só poderá circular se o motorista estiver com o novo licenciamento.

B) Caminhão
Final da placa - período do licenciamento O pagamento para qualquer final de placa pode ser feito a partir de setembro. Se não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa e juros.
Atenção! Você deve emitir imprimir seu documento até o término do período de licenciamento de seu veículo. A partir do dia 1º do mês seguinte, seu veículo só poderá circular se o motorista estiver com o novo licenciamento.

O serviço é prestado de forma eletrônica via sistema bancário (nas agências bancárias, nos caixas eletrônicos ou na internet).
Após o pagamento,o documento eletrônico pode ser solicitado diretamente no portal do Detran.SP, no portal de serviços do Denatran ou ainda na Carteira Digital de Trânsito do Governo Federal, através do aplicativo CDT.
Verifique detalhes abaixo, no campo Passo a passo.
Nos casos de veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
Nos casos de veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica deve realizar o licenciamento.
Licenciamento de veículo de aluguel Se você precisa licenciar um veículo de uso comercial (categoria aluguel), como taxis, van escolar, caminhão de entrega, entre outros é necessário apresentar a autorização para transporte emitida pelo órgão competente (Prefeitura Municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR).
Em função da Pandemia do Covid-19 , o Detran.SP prorrogou o prazo que torna obrigatória a apresentação da autorização para veículos com determinados finais de placas 
De acordo com as Portarias Detran.SP nº 125/20 e 154/20, fica prorrogada a obrigatoriedade da apresentação das respectivas autorizações do poder público concedente, tendo em vista a suspensão de diversos serviços, emissões e validades de tais autorizações e por períodos diversos, para os licenciamentos dos veículos de aluguel abaixo:
- placas final 1, 2 e 3, os quais ocorrem nos meses de abril, maio e junho de 2020.
- placas final 4, 5 e 6, os quais ocorrem nos meses de julho e agosto de 2020.
O proprietário de veículo de aluguel que não apresentar a respectiva autorização do poder público concedente, neste momento, deverá apresentá-la em 90 dias, a partir de 01/09/2020.
Emissão do licenciamento A emissão do licenciamento será realizada em até 10 dias úteis, após o pagamento da taxa de licenciamento e de eventuais débitos pendentes (IPVA, DPVAT e multas).
Verifique aqui se o seu licenciamento já está disponível para impressão pelo portal do Detran.SP e download no aplicativo CDT.
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Verificação de débitos e impedimentos |
Débitos
Consulte aqui para saber se há débitos como multas, taxa de licenciamento, pagamento de IPVA e DPVAT. É preciso pagar os débitos devidos para dar prosseguimento ao licenciamento.
Restrições / bloqueios
Verifique aqui a existência de impedimentos à realização do serviço. (informações abertas)
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Pague a taxa de emissão do novo CRLV |
Com o número do Renavam do veículo, pague a taxa de emissão do novo licenciamento em agências bancárias, caixas eletrônicos ou pela internet. Verifique o valor da taxa abaixo, no campo Pagamento.
O sistema bancário informará sobre os possíveis débitos referentes ao seguro obrigatório (DPVAT), multas ou IPVA. É necessário quitar qualquer débito dívida antes de pagar a taxa de emissão novo CRLV.
Atenção! A partir de 08/05/2020, a emissão do licenciamento (CRLV) será digital. Deste modo, não há possibilidade de pagamento da taxa de envio do documento pelos Correios.
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Baixe ou imprima o documento |
Após o pagamento do licenciamento, DPVAT e eventuais débitos, você poderá ter acesso ao documento.
Faça o download ou imprima o documento no Portal Detran SP, através do portal serviços do Denatran ou do aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do Governo Federal.
Para ter acesso pelo portal do Detran.SP, clique aqui.
Importante - Imprima o documento em papel A4 (tamanho padrão de folha sulfite). - No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. - Não conseguiu imprimir o documento? Clique aqui.
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Número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) emitido no ano anterior.
- Taxa de emissão do CRLV (informe o número do Renavam do veículo para pagamento nos bancos
conveniados): R$ 98,91 
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Banco do Brasil** |
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Caixa Econômica Federal |
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Mercantil do Brasil |
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Bancoob |
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Casas Lotéricas |
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Safra |
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Bradesco* |
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Itaú |
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Santander** |
Atenção!
* A partir de 20/10/2020, o pagamento de taxas do Detran.SP nas agências do banco Bradesco será exclusivamente para correntistas.
** A partir de 01/12/2020, o pagamento de taxas do Detran.SP nas agências do Banco do Brasil e Santander será exclusivamente para correntistas. |
Atenção! O pagamento da taxa de licenciamento e eventuais débitos pendentes deverá ser realizado preferencialmente em dias úteis e até às 22h. Caso você opte por efetuar o pagamento após às 22h, ainda que em dia útil, ou aos sábados, domingos e feriados, o acesso ao Licenciamento digital (CRLV-e) ficará sujeito à atualização do pagamento em sistema.
Aviso importante! Desde 08/05/2020, a emissão do licenciamento (CRLV) passou a ser digital. Deste modo, não há possibilidade de pagamento da taxa de envio do documento pelos Correios.
Como pagar:
Vá a uma agência da rede bancária conveniada para recolher as taxas e eventuais débitos.
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Parcelamento de multas Detran.SP e demais débitos
Você sabia que é possível parcelar multas e demais débitos? Clique aqui para mais informações. |
O documento estará disponível para download ou impressão no portal do Detran.SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal ou portal de serviços do Denatran.
Não conseguiu imprimir o documento? Clique aqui.
Legislação

Atenção! A legislação acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço. Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja a legislação de trânsito.
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