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Informações sobre IPVA

      
 

Aviso importante!

A Secretaria da Fazenda é responsável pela arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de São Paulo.

Para mais informações sobre débitos, restituições, dispensa ou isenção do pagamento do IPVA, acesse o portal www.ipva.fazenda.sp.gov.br ou ligue para 0800 170 110 (só para telefone fixo).

 

 

IPVA - Dúvidas Frequentes

Durante a venda do meu veículo foi combinado que o comprador arcaria com os débitos pendentes. Ele não fez isso. Vou receber essas cobranças?

Caso o comprador não tenha transferido o veículo, sim. O ex-proprietário, no caso o vendedor, poderá ser cobrado pelo pagamento do imposto, uma vez que não tomou providências para que a comunicação fosse feita ou o bloqueio do veículo solicitado ao órgão de trânsito, mesmo que tenha havido acordo/contrato entre as partes. Entretanto, o vendedor tem a opção de recorrer ao Judiciário para que seja feita a cobrança contra o comprador. 

O artigo 123 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) dispõe, nos seguintes termos:

Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias a correspondentes.

Para mais informações, acesse o portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) ou ligue para 0800 170 110.

Os esclarecimentos que constam nesta página foram extraídos do portal da Secretaria da Fazenda e adaptados ao portal do Detran.SP.

 

* Continua com dúvidas ou tem alguma reclamação sobre este assunto?
Complete o formulário abaixo, preenchendo os campos. Relate seu problema detalhadamente e informe a placa ou número do Renavam do veículo. Não se esqueça de deixar seu e-mail e telefone para entrarmos em contato.

Informações sobre IPVA

IPVA – O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é gerenciado pela Secretaria da Fazenda e todas as informações podem ser obtidas pelo portal – www.ipva.fazenda.sp.gov.br ou pela central telefônica – 0800-170110 (só para telefone fixo).

O débito de IPVA do meu veículo foi inscrito na dívida ativa. O que devo fazer para regularizar a situação?

Para regularizar sua situação com o Fisco é necessário quitar os débitos pendentes. Para pagar IPVA vencido e inscrito na dívida ativa, acesse www.dividaativa.pge.sp.gov.br. Em Consultas, digite o Renavam do veículo ou o número de seu CPF/CNPJ.

Siga as instruções da tela, selecionando o débito inscrito a ser quitado e clicando em IPVA > Liquidar. Confirme que o pagamento será integral. Em seguida solicite a emissão da guia para pagamento do débito selecionado, imprima a guia gerada e vá a um dos bancos da rede autorizada.

Atenção!
Quando o de débito de IPVA está inscrito na dívida ativa, a guia de recolhimento (GARE IPVA DÍVIDA ATIVA) deve ser gerada exclusivamente por meio do site da Procuradoria Geral do Estado (PGE), www.dividaativa.pge.sp.gov.br, seguindo os passos acima descritos.

Para mais informações, acesse o portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) ou ligue para 0800 170 110.

Os esclarecimentos que constam nesta página foram extraídos do site da Secretaria da Fazenda e adaptados ao portal do Detran.SP.

 

* Continua com dúvidas ou tem alguma reclamação sobre este assunto?
Complete o formulário abaixo, preenchendo os campos. Relate seu problema detalhadamente e informe a placa ou número do Renavam do veículo. Não se esqueça de deixar seu e-mail e telefone para entrarmos em contato.

Orientações referentes ao IPVA e ao licenciamento 2020

Como pagar o IPVA e licenciamento nos casos de primeiro registro?

a) O cálculo do IPVA deverá ser feito em acordo com a data de emissão da nota fiscal de aquisição do veículo. Se o mesmo foi adquirido em 2019, deve-se efetuar o cálculo parcial de 2019. Após a emissão do CRV, será gerado o débito de 2020 pela Secretaria da Fazenda e o cidadão deverá ser orientado a realizar o recolhimento dentro da data de vencimento.

b) Se a nota fiscal de aquisição do veículo estiver datada em 2019, o licenciamento será emitido para o exercício de 2019, nos termos da lei 15.266/2013, que mudou o fato gerador do licenciamento.

c) Veículos novos podem recolher o IPVA em três parcelas, devendo a primeira ser recolhida para que o registro seja efetuado.
 

Preciso transferir o meu veículo, tenho que pagar o IPVA 2020?

a) Veículos com débito de IPVA de 2020 registrado em sistema, mas cuja data de pagamento ainda não expirou, podem ser transferidos sem o recolhimento da cota única ou da primeira parcela (exceto para transferência interestadual).

b) Após o vencimento de qualquer parcela, o procedimento só poderá ser efetivado com a comprovação da quitação das parcelas vencidas.

c) Para transferências interestaduais o IPVA deverá ser recolhido integralmente.
 

Quando que o licenciamento eletrônico antecipado pode ser realizado?

O licenciamento antecipado só poderá ser realizado quando:

I - O veículo estiver devidamente licenciado no exercício 2019.

II - O IPVA estiver integralmente quitado, assim como o DPVAT e os possíveis débitos.
 

Quero dar baixa definitiva no meu veículo. Tenho que pagar o IPVA?

Para a baixa definitiva do veículo, todos os débitos deverão ser recolhidos, inclusive o valor integral do IPVA do exercício corrente.

Orientações referentes ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD)

Clique aqui e saiba mais sobre o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD).

Paguei o IPVA devido, mas fui inscrito na dívida ativa. O que devo fazer?

No caso de pagamento, o interessado deve requerer o cancelamento do débito, juntando o comprovante de recolhimento do IPVA. O requerimento deve ser apresentado nos Postos Fiscais, nos Serviços de Pronto Atendimento – SPA, nas Unidades de Atendimento ao Público – UAP, ou na Central de Pronto Atendimento – CPA/DEAT.

Será verificado se o valor recolhido foi suficiente para a quitação integral do débito, a data do recolhimento e se o documento é válido. Para verificar a validade do documento, a Secretaria da Fazenda encaminha ofício ao banco para que este confirme sua autenticidade. Preenchidos os três requisitos, a pendência será solucionada.

Se o documento for inválido, a Secretaria da Fazenda comunicará à autoridade policial para apuração de ocorrência de eventual crime.

Para mais informações, acesse o portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) ou ligue para 0800 170 110.

Os esclarecimentos que constam nesta página foram extraídos do site da Secretaria da Fazenda e adaptados ao portal do Detran.SP.

 

* Continua com dúvidas ou tem alguma reclamação sobre este assunto?
Complete o formulário abaixo, preenchendo os campos. Relate seu problema detalhadamente e informe a placa ou número do Renavam do veículo. Não se esqueça de deixar seu e-mail e telefone para entrarmos em contato.

Quero informações sobre o IPVA do meu veículo

A Secretaria da Fazenda é responsável pela arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de São Paulo.

Para mais informações sobre débitos, restituições, dispensa ou isenção do pagamento do IPVA acesse o portal www.fazenda.sp.gov.br ou ligue para 0800 170 110.

Os esclarecimentos que constam nesta página foram extraídos do portal da Secretaria da Fazenda e adaptados ao portal do Detran.SP.

 

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Quero pagar o IPVA em atraso, mas o débito não foi inscrito na dívida ativa. Como devo fazer?

O IPVA do ano em curso e de anos anteriores que ainda não foi inscrito em dívida ativa pode ser pago sem guia, inclusive pela internet, utilizando o código Renavam que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Esses débitos também podem ser pagos por meio de Guia de Arrecadação Estadual – IPVA (GARE-IPVA), que deve ser gerada e impressa exclusivamente pelo sistema de emissão de guia disponível em www.ipva.fazenda.sp.gov.br. Em Débitos do veículo, clique no botão Consultar, que dá acesso à página seguinte, onde você digitará o número do Renavam do veículo e o número do seu CPF/CNPJ. Em seguida, clique no botão Consultar.

Atenção!

Para veículo zero-quilômetro, ou usado ainda não cadastrado no órgão de trânsito, deve ser gerada uma guia em www.ipva.fazenda.sp.gov.br. Selecione Outras opções > Consultar e siga os passos indicados.

Para mais informações, acesse o portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) ou ligue para 0800 170 110.

Os esclarecimentos que constam nesta página foram extraídos do site da Secretaria da Fazenda e adaptados ao portal do Detran.SP.

 

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