Informações sobre IPVA
Aviso importante! A Secretaria da Fazenda é responsável pela arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de São Paulo. Para mais informações sobre débitos, restituições, dispensa ou isenção do pagamento do IPVA, acesse o portal www.ipva.fazenda.sp.gov.br ou ligue para 0800 170 110 (só para telefone fixo). |
IPVA - Dúvidas Frequentes
Caso o comprador não tenha transferido o veículo, sim. O ex-proprietário, no caso o vendedor, poderá ser cobrado pelo pagamento do imposto, uma vez que não tomou providências para que a comunicação fosse feita ou o bloqueio do veículo solicitado ao órgão de trânsito, mesmo que tenha havido acordo/contrato entre as partes. Entretanto, o vendedor tem a opção de recorrer ao Judiciário para que seja feita a cobrança contra o comprador.
O artigo 123 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) dispõe, nos seguintes termos:
Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias a correspondentes.
Para mais informações, acesse o portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) ou ligue para 0800 170 110.
Os esclarecimentos que constam nesta página foram extraídos do portal da Secretaria da Fazenda e adaptados ao portal do Detran.SP.
* Continua com dúvidas ou tem alguma reclamação sobre este assunto?
Complete o formulário abaixo, preenchendo os campos. Relate seu problema detalhadamente e informe a placa ou número do Renavam do veículo. Não se esqueça de deixar seu e-mail e telefone para entrarmos em contato.
IPVA – O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é gerenciado pela Secretaria da Fazenda e todas as informações podem ser obtidas pelo portal – www.ipva.fazenda.sp.gov.br ou pela central telefônica – 0800-170110 (só para telefone fixo).
Para regularizar sua situação com o Fisco é necessário quitar os débitos pendentes. Para pagar IPVA vencido e inscrito na dívida ativa, acesse www.dividaativa.pge.sp.gov.br. Em Consultas, digite o Renavam do veículo ou o número de seu CPF/CNPJ.
Siga as instruções da tela, selecionando o débito inscrito a ser quitado e clicando em IPVA > Liquidar. Confirme que o pagamento será integral. Em seguida solicite a emissão da guia para pagamento do débito selecionado, imprima a guia gerada e vá a um dos bancos da rede autorizada.
Atenção!
Quando o de débito de IPVA está inscrito na dívida ativa, a guia de recolhimento (GARE IPVA DÍVIDA ATIVA) deve ser gerada exclusivamente por meio do site da Procuradoria Geral do Estado (PGE), www.dividaativa.pge.sp.gov.br, seguindo os passos acima descritos.
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Como pagar o IPVA e licenciamento nos casos de primeiro registro?
a) O cálculo do IPVA deverá ser feito em acordo com a data de emissão da nota fiscal de aquisição do veículo. Se o mesmo foi adquirido em 2019, deve-se efetuar o cálculo parcial de 2019. Após a emissão do CRV, será gerado o débito de 2020 pela Secretaria da Fazenda e o cidadão deverá ser orientado a realizar o recolhimento dentro da data de vencimento.
b) Se a nota fiscal de aquisição do veículo estiver datada em 2019, o licenciamento será emitido para o exercício de 2019, nos termos da lei 15.266/2013, que mudou o fato gerador do licenciamento.
c) Veículos novos podem recolher o IPVA em três parcelas, devendo a primeira ser recolhida para que o registro seja efetuado.
Preciso transferir o meu veículo, tenho que pagar o IPVA 2020?
a) Veículos com débito de IPVA de 2020 registrado em sistema, mas cuja data de pagamento ainda não expirou, podem ser transferidos sem o recolhimento da cota única ou da primeira parcela (exceto para transferência interestadual).
b) Após o vencimento de qualquer parcela, o procedimento só poderá ser efetivado com a comprovação da quitação das parcelas vencidas.
c) Para transferências interestaduais o IPVA deverá ser recolhido integralmente.
Quando que o licenciamento eletrônico antecipado pode ser realizado?
O licenciamento antecipado só poderá ser realizado quando:
I - O veículo estiver devidamente licenciado no exercício 2019.
II - O IPVA estiver integralmente quitado, assim como o DPVAT e os possíveis débitos.
Quero dar baixa definitiva no meu veículo. Tenho que pagar o IPVA?
Para a baixa definitiva do veículo, todos os débitos deverão ser recolhidos, inclusive o valor integral do IPVA do exercício corrente.
Clique aqui e saiba mais sobre o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD).
No caso de pagamento, o interessado deve requerer o cancelamento do débito, juntando o comprovante de recolhimento do IPVA. O requerimento deve ser apresentado nos Postos Fiscais, nos Serviços de Pronto Atendimento – SPA, nas Unidades de Atendimento ao Público – UAP, ou na Central de Pronto Atendimento – CPA/DEAT.
Será verificado se o valor recolhido foi suficiente para a quitação integral do débito, a data do recolhimento e se o documento é válido. Para verificar a validade do documento, a Secretaria da Fazenda encaminha ofício ao banco para que este confirme sua autenticidade. Preenchidos os três requisitos, a pendência será solucionada.
Se o documento for inválido, a Secretaria da Fazenda comunicará à autoridade policial para apuração de ocorrência de eventual crime.
Para mais informações, acesse o portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) ou ligue para 0800 170 110.
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O IPVA do ano em curso e de anos anteriores que ainda não foi inscrito em dívida ativa pode ser pago sem guia, inclusive pela internet, utilizando o código Renavam que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Esses débitos também podem ser pagos por meio de Guia de Arrecadação Estadual – IPVA (GARE-IPVA), que deve ser gerada e impressa exclusivamente pelo sistema de emissão de guia disponível em www.ipva.fazenda.sp.gov.br. Em Débitos do veículo, clique no botão Consultar, que dá acesso à página seguinte, onde você digitará o número do Renavam do veículo e o número do seu CPF/CNPJ. Em seguida, clique no botão Consultar.
Atenção!
Para veículo zero-quilômetro, ou usado ainda não cadastrado no órgão de trânsito, deve ser gerada uma guia em www.ipva.fazenda.sp.gov.br. Selecione Outras opções > Consultar e siga os passos indicados.
Para mais informações, acesse o portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) ou ligue para 0800 170 110.
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