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indisponíveis de 2 de julho de 2022 até o final da eleição estadual em São Paulo.
Trata-se do processo desenvolvido para verificar a procedência de reclamação feita por proprietário de veículo, que aponta a existência de outro veículo semelhante ao seu, cuja placa possui o mesmo conjunto alfanumérico que as de seu veículo (vulgarmente conhecido como “dublê” ou veículo “clonado”).
ATENÇÃO: NOTICIAR AO DETRAN A FALSA EXISTÊNCIA DE VEÍCULO DUBLÊ É CRIME.
Artigo 340 do Código Penal: “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado: pena – detenção de um a seis meses ou multa”.
Os veículos dublês, externamente, apresentam as mesmas características do veículo original, como a marca, o modelo e a espécie. É utilizado também em alguns casos o cadastro do veículo original para que sejam copiados os mesmos caracteres da placa e adulterados os caracteres de identificação do chassi e/ou os caracteres de identificação do motor. Geralmente, o veículo dublê é oriundo de roubo ou furto, e é utilizado o artifício citado de cópia para “tentar manter o veículo com características de legalizado”, e não simplesmente para transferir as multas para outro veículo. A documentação do veículo também é copiada (falsificada) do original, e a cédula utilizada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é fruto de roubo ou furto.
Os veículos com placas adulteradas, em tese, têm como intuito burlar a fiscalização de trânsito (por exemplo, os radares fotográficos). Podem apresentar também as mesmas características do veículo original, como a marca, o modelo e a espécie. Nesse caso, ocorre a adulteração somente da placa, mantendo-se os caracteres do chassi e do motor sem adulteração. Quem faz adulteração está sujeito a responder por crime indicado pelo Art. 311 do Código Penal Brasileiro.
[Sinônimo: suspeita de dublê, veículo com duplicidade de placas, veículo clonado]
Apresentação de requerimento para a abertura de Processo de Veículo Dublê na unidade de trânsito em que o veículo está registrado.
O requerimento deverá estar acompanhado de documentos que indiquem a existência de um veículo dublê do original (por exemplo: notificação de multa praticada em data na qual o veículo estava em oficina, comprovando a situação com documentos; grande sequência de infrações, verificadas todas em locais e horários próximos, sugerindo descaso com a fiscalização etc.).
São competentes para instaurar o procedimento administrativo e autorizar a substituição das placas de identificação:
Na capital: o diretor da Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização.
Observações: Setor de Busca e apreensão - Detran.SP - Sede - Rua: Boa Vista 221.
Nas demais Unidades de Trânsito: os diretores das Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito.
Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo.
Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
Veículo de pessoa jurídica - o procurador do proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
1) Reúna toda a documentação e as provas que indicam a existência do veículo dublê.
2) Dirija-se à Ciretran de registro do veículo.
3) Entre na fila da triagem e solicite a senha para veículo dublê.
4) Preencha o requerimento de instauração de procedimento administrativo para localização e apreensão de dublê.
Laudo de vistoria aprovado: tem prazo de validade de 60 dias e somente pode ser utilizado para a realização de um único serviço.
Laudo de vistoria reprovado: o proprietário do veículo poderá reapresentá-lo para nova vistoria sem o pagamento de nova taxa no prazo de 30 dias contados da realização da primeira vistoria, após a solução das pendências encontradas (Portaria Detran.SP n.º 68/17, art. 20).
7) Receba o protocolo e retorne periodicamente ao Ciretran para tomar ciência do andamento do processo.
Verifique a lista de documentos e formulários abaixo, de acordo com quem vai na unidade solicitar o serviço.
Documento de identificação pessoal - cópia simples
São aceitos:
Registro Geral (RG).
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*.
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
Passaporte.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
* Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Laudo de vistoria de identificação veicular - original
Local para obtenção:
vide no "passo a passo" o momento de realização e os documentos necessários.
Certificado de Registro de Veículo (CRV) - cópia simples (frente e verso).
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) - cópia simples (frente e verso).
Notificação de Autuação - cópia simples (não é necessário que a autuação tenha sido realizada pelo Detran.SP).
Notificação da Imposição da Penalidade - cópia simples (não é necessário que a autuação tenha sido realizada pelo Detran.SP).
Microfilmagem do Auto de Infração de Trânsito (AIT) - cópia simples (solicitar nos órgãos de trânsito autuadores de cada AIT).
Fotografias coloridas e com boa resolução do veículo do requerente (frente, traseira e laterais) - foto (para confronto com os demais documentos apresentados, devendo ser descritos ou indicados todos os pontos divergentes no requerimento).
Fotograma do veículo dublê (no caso de infração detectada por instrumento fotográfico ou aparelho eletrônico)
Pode ser substituído por: fotografia.
Requerimento para instrução de processo de veículo dublê - somente na capital (clique aqui).
Requerimento para instrução de processo de veículo dublê - somente no interior (clique aqui).
Resultado da Jari e do Cetran - cópia simples
Opcional: prova da apresentação de Recursos de Multas, acompanhada dos eventuais resultados que demonstrem indícios da existência do veículo dublê ou clonado.
Outras provas - cópia simples
Observações: dados informativos que possibilitem a comprovação da existência de outro veículo com a mesma identificação alfanumérica.
Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples
São aceitos:
Registro Geral (RG).
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*.
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
Passaporte.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
* Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Documento de identificação pessoal do procurador - original e cópia simples
São aceitos:
Registro Geral (RG).
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*.
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
Passaporte.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
* Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Procuração - original, por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses).
Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
Laudo de vistoria de identificação veicular - original
Local para obtenção:
vide no "passo a passo" o momento de realização e os documentos necessários.
Certificado de Registro de Veículo (CRV) - cópia simples (frente e verso).
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) - cópia simples (frente e verso).
Notificação de Autuação - cópia simples (não é necessário que a autuação tenha sido realizada pelo Detran.SP).
Notificação da Imposição da Penalidade - cópia simples (não é necessário que a autuação tenha sido realizada pelo Detran.SP).
Microfilmagem do Auto de Infração de Trânsito (AIT) - cópia simples (solicitar nos órgãos de trânsito autuadores de cada AIT).
Fotografias coloridas e com boa resolução do veículo do requerente (frente, traseira e laterais) - foto (para confronto com os demais documentos apresentados, devendo ser descritos ou indicados todos os pontos divergentes no requerimento).
Fotograma do veículo dublê (no caso de infração detectada por instrumento fotográfico ou aparelho eletrônico)
Pode ser substituído por: fotografia.
Requerimento para instrução de processo de veículo dublê - somente na capital (clique aqui).
Requerimento para instrução de processo de veículo dublê - somente no interior (clique aqui).
Resultado da Jari e do Cetran - cópia simples
Opcional: prova da apresentação de Recursos de Multas, acompanhada dos eventuais resultados que demonstrem indícios da existência do veículo dublê ou clonado.
Outras provas - cópia simples
Observações: dados informativos que possibilitem a comprovação da existência de outro veículo com a mesma identificação alfanumérica.
Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica - original
São aceitos:
Registro Geral (RG).
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*.
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
Passaporte.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
* Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples
Pode ser substituído por: Estatuto Social.
Observação: deve constar no documento apresentado a qualificação da pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples
Pode ser substituído por: Estatuto Social, Certificado de Condição de Microempreendedor individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.
Observações: Deve constar no documento apresentado a qualificação da Pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou cópia simples, conforme o documento apresentado
Quando ocorrer representação por procurador:
Procuração - original.
por instrumento público (vigente).
por instrumento particular com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses.
Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
Ata de eleição - cópia simples
Laudo de vistoria de identificação veicular - original
Local para obtenção:
vide no "passo a passo" o momento de realização e os documentos necessários.
Certificado de Registro de Veículo (CRV) - cópia simples (frente e verso).
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) - cópia simples (frente e verso).
Notificação de Autuação - cópia simples (não é necessário que a autuação tenha sido realizada pelo Detran.SP).
Notificação da Imposição da Penalidade - cópia simples (não é necessário que a autuação tenha sido realizada pelo Detran.SP).
Microfilmagem do Auto de Infração de Trânsito (AIT) - cópia simples (solicitar nos órgãos de trânsito autuadores de cada AIT).
Fotografias coloridas e com boa resolução do Veículo do Requerente (frente, traseira e laterais) - foto (para confronto com os demais documentos apresentados, devendo ser descritos ou indicados todos os pontos divergentes no requerimento)
Fotograma do veículo dublê (no caso de infração detectada por instrumento fotográfico ou aparelho eletrônico)
Pode ser substituído por: fotografia.
Requerimento para instrução de processo de veículo dublê - somente na capital (clique aqui).
Requerimento para instrução de processo de veículo dublê - somente no interior (clique aqui).
Resultado da Jari e do Cetran - cópia simples
Opcional: prova da apresentação de Recursos de Multas, acompanhada dos eventuais resultados que demonstrem indícios da existência do veículo dublê ou clonado.
Outras provas - cópia simples
Observações: dados informativos que possibilitem a comprovação da existência de outro veículo com a mesma identificação alfanumérica.
Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica - original
São aceitos:
Registro Geral (RG).
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*.
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
Passaporte.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
* Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples
Pode ser substituído por: Estatuto Social.
Observação: deve constar no documento apresentado a qualificação da pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples
São aceitos:
Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet:(www.receita.fazenda.gov.br).
Documento de identificação pessoal do procurador - original
São aceitos:
Registro Geral (RG).
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*.
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
Passaporte.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
* Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Procuração - original - por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses).
Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
Laudo de vistoria de identificação veicular - original
Local para obtenção:
vide no "passo a passo" o momento de realização e os documentos necessários.
Certificado de Registro de Veículo (CRV) - cópia simples (frente e verso).
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) - cópia simples (frente e verso).
Notificação de Autuação - cópia simples (não é necessário que a autuação tenha sido realizada pelo Detran.SP).
Notificação da Imposição da Penalidade - cópia simples (não é necessário que a autuação tenha sido realizada pelo Detran.SP).
Microfilmagem do Auto de Infração de Trânsito (AIT) - cópia simples (solicitar nos órgãos de trânsito autuadores de cada AIT).
Fotografias coloridas e com boa resolução do veículo do requerente (frente, traseira e laterais) - foto (para confronto com os demais documentos apresentados, devendo ser descritos ou indicados todos os pontos divergentes no requerimento).
Fotograma do veículo dublê (no caso de infração detectada por instrumento fotográfico ou aparelho eletrônico)
Pode ser substituído por: fotografia.
Requerimento para instrução de processo de veículo dublê - somente na capital (clique aqui).
Requerimento para instrução de processo de veículo dublê - somente no interior (clique aqui).
Resultado da Jari e do Cetran - cópia simples
Opcional: prova da apresentação de Recursos de Multas, acompanhada dos eventuais resultados que demonstrem indícios da existência do veículo dublê ou clonado.
Outras provas - cópia simples
Observações: dados informativos que possibilitem a comprovação da existência de outro veículo com a mesma identificação alfanumérica.
Outros documentos adicionais, se for o caso - em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro município - necessário o Sinal Público.
O serviço para instauração do processo administrativo para localização e apreensão de veículo clonado é isento de taxa.
Ficando comprovada a necessidade de troca de placas e emissão de novos documentos, será necessário recolher as respectivas taxas.
Portaria Detran.SP n.º 1244/00,1753/03, 1239/08, 969/11, 54/16 (dispõe sobre documento de identidade e comprovante de endereço).
Atenção!
A legislação acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.