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Instrução do Processo para Veículo Dublê

Trata-se do processo desenvolvido para verificar a procedência de reclamação feita por proprietário de veículo, que aponta a existência de outro veículo semelhante ao seu, cuja placa possui o mesmo conjunto alfanumérico que as de seu veículo (vulgarmente conhecido como “dublê” ou veículo “clonado”).

ATENÇÃO: NOTICIAR AO DETRAN A FALSA EXISTÊNCIA DE VEÍCULO DUBLÊ É CRIME.

Artigo 340 do Código Penal: “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado: pena – detenção de um a seis meses ou multa”.

Os veículos dublês, externamente, apresentam as mesmas características do veículo original, como a marca, o modelo e a espécie. É utilizado também em alguns casos o cadastro do veículo original para que sejam copiados os mesmos caracteres da placa e adulterados os caracteres de identificação do chassi e/ou os caracteres de identificação do motor. Geralmente, o veículo dublê é oriundo de roubo ou furto, e é utilizado o artifício citado de cópia para “tentar manter o veículo com características de legalizado”, e não simplesmente para transferir as multas para outro veículo. A documentação do veículo também é copiada (falsificada) do original, e a cédula utilizada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é fruto de roubo ou furto.

Os veículos com placas adulteradas, em tese, têm como intuito burlar a fiscalização de trânsito (por exemplo, os radares fotográficos). Podem apresentar também as mesmas características do veículo original, como a marca, o modelo e a espécie. Nesse caso, ocorre a adulteração somente da placa, mantendo-se os caracteres do chassi e do motor sem adulteração. Quem faz adulteração está sujeito a responder por crime indicado pelo Art. 311 do Código Penal Brasileiro.

[Sinônimo: suspeita de dublê, veículo com duplicidade de placas, veículo clonado]


  • Apresentação de requerimento para a abertura de Processo de Veículo Dublê na unidade de trânsito em que o veículo está registrado.
  • O requerimento deverá estar acompanhado de documentos que indiquem a existência de um veículo dublê do original (por exemplo: notificação de multa praticada em data na qual o veículo estava em oficina, comprovando a situação com documentos; grande sequência de infrações, verificadas todas em locais e horários próximos, sugerindo descaso com a fiscalização etc.).

São competentes para instaurar o procedimento administrativo e autorizar a substituição das placas de identificação:

  • Na capital: o diretor da Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização.

Observações: Setor de Busca e apreensão - Detran.SP - Sede - Rua: Boa Vista 221.

  • Nas demais Unidades de Trânsito: os diretores das Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito.

  • Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
  • Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo.
  • Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
  • Veículo de pessoa jurídica - o procurador do proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.

1) Reúna toda a documentação e as provas que indicam a existência do veículo dublê.

2) Dirija-se à Ciretran de registro do veículo.

3) Entre na fila da triagem e solicite a senha para veículo dublê.

4) Preencha o requerimento de instauração de procedimento administrativo para localização e apreensão de dublê.

5) Apresente a documentação e as provas.

6) Faça a vistoria de identificação veicular

Vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
Encontre aqui a ECV mais próxima de você.

Atenção!
Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado de São Paulo.

Validade do laudo de vistoria


Laudo de vistoria aprovado: tem prazo de validade de 60 dias e somente pode ser utilizado para a realização de um único serviço.

Laudo de vistoria reprovado: o proprietário do veículo poderá reapresentá-lo para nova vistoria sem o pagamento de nova taxa no prazo de 30 dias contados da realização da primeira vistoria, após a solução das pendências encontradas (Portaria Detran.SP n.º 68/17, art. 20).

7) Receba o protocolo e retorne periodicamente ao Ciretran para tomar  ciência do andamento do processo.

Verifique a lista de documentos e formulários abaixo, de acordo com quem vai na unidade solicitar o serviço.

A) Para veículos de pessoa física - o proprietário do veículo
  • Documento de identificação pessoal - cópia simples


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*.
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Passaporte.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

* Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - cópia simples


Pode ser substituído por: 

1) Documento próprio emitido pela Receita Federal do Brasil.

2) Número do CPF constante na CNH/RG.

  • Laudo de vistoria de identificação veicular - original  


Local para obtenção:
vide no "passo a passo" o momento de realização e os documentos necessários.

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) - cópia simples (frente e verso).
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) - cópia simples (frente e verso).
  • Notificação de Autuação - cópia simples (não é necessário que a autuação tenha sido realizada pelo Detran.SP).
  • Notificação da Imposição da Penalidade - cópia simples (não é necessário que a autuação tenha sido realizada pelo Detran.SP).
  • Microfilmagem do Auto de Infração de Trânsito (AIT) - cópia simples (solicitar nos órgãos de trânsito autuadores de cada AIT).
  • Fotografias coloridas e com boa resolução do veículo do requerente (frente, traseira e laterais) - foto (para confronto com os demais documentos apresentados, devendo ser descritos ou indicados todos os pontos divergentes no requerimento).
  • Fotograma do veículo dublê (no caso de infração detectada por instrumento fotográfico ou aparelho eletrônico)


Pode ser substituído por: fotografia.

  • Requerimento para instrução de processo de veículo dublê - somente na capital (clique aqui).
  • Requerimento para instrução de processo de veículo dublê - somente no interior (clique aqui).
  • Resultado da Jari e do Cetran - cópia simples  


Opcional: prova da apresentação de Recursos de Multas, acompanhada dos eventuais resultados que demonstrem indícios da existência do veículo dublê ou clonado.

  • Outras provas - cópia simples  


Observações: dados informativos que possibilitem a comprovação da existência de outro veículo com a mesma identificação alfanumérica.

B) Para veículos de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo
  • Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples 


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*.
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Passaporte.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

* Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - cópia simples


Pode ser substituído por: 

1) Documento próprio emitido pela Receita Federal do Brasil.

2) Número do CPF constante na CNH/RG.

  • Documento de identificação pessoal do procurador - original e cópia simples


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*.
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Passaporte.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

* Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Procuração - original, por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses).

   Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.

  • Laudo de vistoria de identificação veicular - original  


Local para obtenção:
vide no "passo a passo" o momento de realização e os documentos necessários.

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) - cópia simples (frente e verso).
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) - cópia simples (frente e verso).
  • Notificação de Autuação - cópia simples (não é necessário que a autuação tenha sido realizada pelo Detran.SP).
  • Notificação da Imposição da Penalidade - cópia simples (não é necessário que a autuação tenha sido realizada pelo Detran.SP).
  • Microfilmagem do Auto de Infração de Trânsito (AIT) - cópia simples (solicitar nos órgãos de trânsito autuadores de cada AIT).
  • Fotografias coloridas e com boa resolução do veículo do requerente (frente, traseira e laterais) - foto (para confronto com os demais documentos apresentados, devendo ser descritos ou indicados todos os pontos divergentes no requerimento).
  • Fotograma do veículo dublê (no caso de infração detectada por instrumento fotográfico ou aparelho eletrônico)


Pode ser substituído por: fotografia.

  • Requerimento para instrução de processo de veículo dublê - somente na capital (clique aqui).
  • Requerimento para instrução de processo de veículo dublê - somente no interior (clique aqui).
  • Resultado da Jari e do Cetran - cópia simples  


Opcional: prova da apresentação de Recursos de Multas, acompanhada dos eventuais resultados que demonstrem indícios da existência do veículo dublê ou clonado.

  • Outras provas - cópia simples  


Observações: dados informativos que possibilitem a comprovação da existência de outro veículo com a mesma identificação alfanumérica.

C) Para veículos de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica
  • Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica - original  


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*.
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Passaporte.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

* Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples


Pode ser substituído por: Estatuto Social.

Observação: deve constar no documento apresentado a qualificação da pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.

  • Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples


Pode ser substituído por:
Estatuto Social, Certificado de Condição de Microempreendedor individual ou certidão de arquivamento dos atos constitutivos emitida pela unidade de atendimento na qual o serviço está sendo realizado.

Observações:
Deve constar no documento apresentado a qualificação da Pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.

  • Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou cópia simples, conforme o documento apresentado


Quando ocorrer representação por procurador:

  • Procuração - original.
    • por instrumento público (vigente).
    • por instrumento particular com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses.
    • Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.

  • Ata de eleição - cópia simples
  • Laudo de vistoria de identificação veicular - original  


Local para obtenção:
vide no "passo a passo" o momento de realização e os documentos necessários.

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) - cópia simples (frente e verso).
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) - cópia simples (frente e verso).
  • Notificação de Autuação - cópia simples (não é necessário que a autuação tenha sido realizada pelo Detran.SP).
  • Notificação da Imposição da Penalidade - cópia simples (não é necessário que a autuação tenha sido realizada pelo Detran.SP).
  • Microfilmagem do Auto de Infração de Trânsito (AIT) - cópia simples (solicitar nos órgãos de trânsito autuadores de cada AIT).
  • Fotografias coloridas e com boa resolução do Veículo do Requerente (frente, traseira e laterais) - foto (para confronto com os demais documentos apresentados, devendo ser descritos ou indicados todos os pontos divergentes no requerimento)
  • Fotograma do veículo dublê (no caso de infração detectada por instrumento fotográfico ou aparelho eletrônico)


Pode ser substituído por: fotografia.

  • Requerimento para instrução de processo de veículo dublê - somente na capital (clique aqui).
  • Requerimento para instrução de processo de veículo dublê - somente no interior (clique aqui).
  • Resultado da Jari e do Cetran - cópia simples  


Opcional: prova da apresentação de Recursos de Multas, acompanhada dos eventuais resultados que demonstrem indícios da existência do veículo dublê ou clonado.

  • Outras provas - cópia simples


Observações: dados informativos que possibilitem a comprovação da existência de outro veículo com a mesma identificação alfanumérica.

D) Para Veículos de Pessoa Jurídica - o procurador do proprietário ou representante legal da pessoa jurídica
  • Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica - original


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*.
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Passaporte.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

* Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples


Pode ser substituído por: Estatuto Social.

Observação: deve constar no documento apresentado a qualificação da pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.

  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - cópia simples


São aceitos:

Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: (www.receita.fazenda.gov.br).

  • Documento de identificação pessoal do procurador - original  


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*.
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Passaporte.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

* Estrangeiro: se solicitou o RNE ou a CIE, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

Atenção!
Os documentos devem estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Procuração - original - por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses).

  Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.

  • Laudo de vistoria de identificação veicular - original  


Local para obtenção:
vide no "passo a passo" o momento de realização e os documentos necessários.

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) - cópia simples (frente e verso).
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) - cópia simples (frente e verso).
  • Notificação de Autuação - cópia simples (não é necessário que a autuação tenha sido realizada pelo Detran.SP).
  • Notificação da Imposição da Penalidade - cópia simples (não é necessário que a autuação tenha sido realizada pelo Detran.SP).
  • Microfilmagem do Auto de Infração de Trânsito (AIT) - cópia simples (solicitar nos órgãos de trânsito autuadores de cada AIT).
  • Fotografias coloridas e com boa resolução do veículo do requerente (frente, traseira e laterais) - foto (para confronto com os demais documentos apresentados, devendo ser descritos ou indicados todos os pontos divergentes no requerimento).
  • Fotograma do veículo dublê (no caso de infração detectada por instrumento fotográfico ou aparelho eletrônico)


Pode ser substituído por: fotografia.

  • Requerimento para instrução de processo de veículo dublê - somente na capital (clique aqui).
  • Requerimento para instrução de processo de veículo dublê - somente no interior (clique aqui).
  • Resultado da Jari e do Cetran - cópia simples  


Opcional: prova da apresentação de Recursos de Multas, acompanhada dos eventuais resultados que demonstrem indícios da existência do veículo dublê ou clonado.

  • Outras provas - cópia simples  


Observações: dados informativos que possibilitem a comprovação da existência de outro veículo com a mesma identificação alfanumérica.

  • Outros documentos adicionais, se for o caso - em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro município - necessário o Sinal Público.

O serviço para instauração do processo administrativo para localização e apreensão de veículo clonado é isento de taxa.

Ficando comprovada a necessidade de troca de placas e emissão de novos documentos, será necessário recolher as respectivas taxas.

Não se aplica.

 

Legislação  
  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB)..
  • Resolução Contran n.º 670/17.
  • Portaria Detran.SP n.º 1244/00, 1753/03, 1239/08, 969/11, 54/16 (dispõe sobre documento de identidade e comprovante de endereço).

Atenção!  
A legislação acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

Veja a legislação de trânsito.

 

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