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Permissão internacional para dirigir (PID)

A Permissão Internacional para Dirigir (PID) é emitida para que o condutor habilitado no Brasil (com Permissão para Dirigir ou CNH definitiva) possa dirigir nos países signatários da Convenção de Viena e nos países que atendam o princípio de reciprocidade.

Atenção!

  • A PID emitida no Brasil é válida nos territórios das Partes Contratantes da Convenção sobre Trânsito Viário, desde que seja apresentada junto com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida.
  • O Detran.SP só emite PID para habilitação registrada no Estado de São Paulo.

Verifique aqui se a PID é um documento válido no país a ser visitado


Recomendamos que o condutor consulte o site da embaixada ou consulado do país a ser visitado para ver as condições para dirigir.

Documentação aceita para dirigir em outros países:

1) Países que aceitam a PID:

Veja aqui lista de países signatários da Convenção de Viena ou com acordos de reciprocidade com o Brasil.


2) Países que aceitam a Habilitação brasileira mediante apresentação de tradução certificada deste documento:

Veja aqui lista de países signatários da Convenção de Viena ou com acordos de reciprocidade com o Brasil.

A Habilitação brasileira deve ser apresentada em original observando a equivalência de categorias.


3) Nos demais casos, o condutor deve consultar o site da embaixada/consulado para ver as condições para ele dirigir.

Validade da PID:

  • CNH com prazo de validade inferior a 3 anos - o prazo de validade da PID será o mesmo da CNH.
  • CNH com prazo de validade igual ou superior a 3 anos - o prazo de validade da PID será de 3 anos.

Consulte aqui o prazo de sua CNH.

 

Faça pela Internet
Faça pelo APP Faça pelo APP

  • Ter habilitação com foto em situação regular (nem suspensa, nem cassada). Veja como regularizar aqui.
  • Ter habilitação no prazo de validade. Veja como renovar aqui.
  • Ter habilitação emitida pelo Detran.SP.
  • Ter habilitação sem processo de mudança de categoria.

Pela internet e receber pelos correios
No site do Detran.SP: o motorista deve ter cadastro e fazer login.

Atenção!
O motorista deve confirmar seu endereço cadastrado no Detran.SP antes de solicitar o serviço, para o documento ser entregue no local certo. Veja como confirmar aqui.

Caso o endereço esteja desatualizado, e o motorista seja titular de uma conta de consumo (energia, água/esgoto, gás), a correção poderá ser feita pelo site do Detran.SP. Veja como atualizar aqui.

O próprio motorista.

 
Solicitação da PID

Clique aqui para fazer login no site do Detran.SP e solicitar a PID, informando os dados solicitados.

 

 
Pagamento de taxa ao Detran.SP

Após confirmar a solicitação, pague a taxa Detran.SP de emissão, conforme as orientações descritas em Pagamento.

Só pague a taxa Detran.SP se não houver nenhum impedimento.

Pague a taxa de emissão, registrada pelo CPF do motorista, da Emissão PID - Correio em um dos bancos conveniados (Banco do Brasil, Bradesco e Santander).

 

 
Emissão e entrega do documento

Receba o documento em seu endereço de residência cadastrado no Detran.SP (confirme aqui) em até sete dias úteis.

Clique aqui para verificar se a PID já foi emitida e enviada pelos Correios.

Se no prazo informado você não recebeu seu documento, clique aqui.

Documento de habilitação emitido com algum erro por parte do Detran.SP - saiba mais.

 

Não se aplica.

1) Taxa Detran.SP de Emissão da PID com o custo de envio pelo correio (R$ 11,00) - pagar em banco conveniado: R$ 330,99

Nos bancos conveniados abaixo:

Banco do Brasil
  • Nos caixas eletrônicos: selecione Pagamentos, Sem código de barras, IPVA e Taxa Detran (SP, PR, BA e SC)/Tributos, selecione a opção de pagamento, IPVA - Taxas DETRAN Estado de São Paulo, Permissao Inter.Dirigir-PID e Registro, preencha o campo RENAVAM OU CPF/CNPJ com o CPF, selecione a opção “Emissão PID - Permissao Intern.Diri - com postagem”.
  • Pela internet (www.bb.com.br): escolha a opção Pagamentos, Impostos e Taxas, IPVA/taxas Detran (São Paulo, Santa Catarina, Bahia e Paraná), IPVA – Taxas DETRAN Estado de São Paulo, Permissão Inter.Dirigir-PID e Registro, preencha o campo RENAVAM OU CPF/CNPJ com o CPF e clique em “Emissao PID-Permissao Intern. Diri”, com postagem.
Bradesco
  • Nas agências: vá ao caixa informe seu CPF e solicite o pagamento da “Emissao da Permissao Internacional para Dirigir (PID via correio)” em Serviços inerentes ao processo de Habilitação de Condutores e Emissao da CNH.
    Atenção! A partir de 20/10/2020, o pagamento de taxas do Detran.SP nas agências do banco Bradesco será exclusivamente para correntistas.
  • Nos caixas eletrônicos: escolha a opção Pagamentos, Débitos de Veículos, selecione a opção "São Paulo", Taxas Detran, Serviço: Permissão Intern.Dirigir-PID e Registro, Tipo de Serviço: Emissão PID-Permissão Intern. Dirigir, insira o CPF e selecione a opção "Residência" para postagem via correio.
  • Pela internet (www.bradesco.com.br): escolha a opção Pagamentos, Tributos (Impostos, Taxas ou Contribuições), Débitos de Veículos (IPVA, DPVAT, Licenciamento, Multas e Taxas), selecione o estado (UF) de emplacamento: São Paulo, Tipo de débito: Taxas Detran, Serviço: Permissao Intern.Dirigir-PID e registro, Tipo de serviço: Emissao PID-Permissao Intern. Dirigir, Tipo de pessoa: Pessoa física, insira o CPF e Local de entrega: Residência.
Santander
  • Nas agências: vá ao caixa informe seu CPF e solicite o pagamento da “Emissao PID-Permissao Intern. Dirigir” do Detran.SP, com remessa do documento pelo correio.
    Atenção! A partir de 01/12/2020, o pagamento de taxas do Detran.SP nas agências do banco Santander será exclusivamente para correntistas.
  • Nos caixas eletrônicos: escolha Outras Opções, Outros Pagamentos (Impostos/Detran/DDA), Detran.SP, Taxa Detran, Permissao Intern. Dirigir-PID e Registro, “Emissao PID-Permissao Intern. Dirigir”, insira o CPF e selecione a opção "Correio" para postagem via correio.
  • Pela internet (www.santander.com.br): escolha a opção Pagamentos e Recargas, Multas, IPVA e outros – DETRAN, Selecionar um Estado (São Paulo), Taxas DETRAN, Selecione o sub-serviço Permissao Intern. Dirigir-PID e Registro, Tipo de sub-serviço “Emissao PID-Permissao Intern. Dirigir”, digite o seu CPF e selecione o tipo de envio “Enviar pelo correio”.
Casas Lotéricas
  • Casas Lotéricas: vá ao caixa, informe seu CPF e solicite o pagamento da Emissão da "PID", Permissão Internacional para Dirigir, com remessa do documento pelo correio.

Atenção!
As taxas do Detran.SP devem ser pagas em um dos bancos conveniados e registradas pelo CPF do motorista.

Para verificar se a PID já foi emitida e enviada pelos Correios, o motorista poderá consultar o serviço online “Acompanhamento de serviços de CNH”.

Documento de habilitação emitido com algum erro por parte do Detran.SP - saiba mais.

 

Legislação  
  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 19, inciso XX.
  • Decreto n.º 86.714/81 (Convenção de Viena sobre Trânsito Viário).
  • Resolução Contran n.º 168/04.
  • Portaria Denatran n.º 176/17.
  • Portaria Detran.SP n.º 1154/06, 54/16 (dispõe sobre documento de identidade e comprovante de endereço).

Atenção!  
A legislação acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

Veja a legislação de trânsito.

 

 

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