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Pontos na CNH - consulta e emissão de certidão

Aqui você pode consultar os pontos acumulados por infrações na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A consulta dos pontos por infração na CNH é gratuita e pode ser feita aqui no site do Detran.SP, pelo nosso aplicativo ou ainda presencialmente em qualquer unidade de atendimento.


Faça pela Internet
Faça pelo APP Faça pelo APP

Solicitar o serviço no site ou em qualquer unidade de atendimento do Detran.SP. Verifique detalhes abaixo, em Onde solicitar.

Pelo site do Detran.SP
Acesse com seu CPF e senha ou acesse após responder algumas perguntas de seu cadastro. Clique aqui para acessar.
 

Pessoalmente, em qualquer unidade de atendimento.

O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.

O próprio motorista, pessoalmente ou por meio de um procurador.

 
Pelo site do Detran.SP

Acesse com seu CPF e senha ou acesse após responder algumas perguntas de seu cadastro. Clique aqui para acessar.

Pessoalmente

• Vá ao Detran.SP.

• Leve os documentos solicitados.

• Solicite o serviço.

• Receba seu extrato.

Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.

A) O próprio motorista
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - original (versão impressa ou CNH digital) e cópia simples. Para este procedimento a cópia simples da CNH impressa ficará retida


Em caso de furto ou perda da CNH - apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) ou Declaração de Perda - preencher conforme modelo, clique aqui.

Em caso de CNH vencida recolhida em procedimento de fiscalização de trânsito - apresentar a guia de apreensão/recolhimento.

Substitutos da CNH (somente em caso de furto, perda ou documento recolhido)

RG - original e cópia simples


Substitutos do RG: 

  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • e-Título (versão digital do título de eleitor).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original e cópia simples


Substitutos do CPF: 

  • Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
  • Número do CPF que consta no RG.

B) Procurador
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista - original (versão impressa ou CNH digital) e cópia simples. Para este procedimento a cópia simples da CNH impressa ficará retida


Em caso de furto ou perda da CNH - apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) ou Declaração de Perda - preencher conforme modelo, clique aqui.

Em caso de CNH vencida recolhida em procedimento de fiscalização de trânsito - apresentar a guia de apreensão/recolhimento.

Substitutos da CNH (somente em caso de furto, perda ou documento recolhido)

RG - original e cópia simples


Substitutos do RG: 

  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • e-Título (versão digital do título de eleitor).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original e cópia simples


Substitutos do CPF: 

  • Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
  • Número do CPF que consta no RG.
  • Procuração - original - por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses)


É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.

Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário cópia da Identidade do Advogado (OAB).

  • Documento de identificação pessoal do procurador - original e cópia simples


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital. Para este procedimento a cópia simples da CNH impressa ficará retida.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • e-Título (versão digital do título de eleitor).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

Serviço gratuito.

Pode retirar o documento:

O motorista, apresentando um documento de identidade original

O procurador
  • Procurador, mediante apresentação de procuração por instrumento particular (original, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida em até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado) ou por instrumento público (na vigência), além de documento de identificação pessoal original e respectivo protocolo.
  • Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
Um parente próximo (cônjuge, pais, irmãos ou filhos) ou companheiro
  • Parente próximo, (cônjuge, pais, irmãos ou filhos) ou companheiro, mediante apresentação do documento original e cópia simples que comprove o grau de parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento), além do documento de identificação pessoal original e respectivo protocolo.

 

 

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