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Transferência da CNH registrada em outro Estado

O motorista com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registrada em outro Estado e que passa a ter domicílio no Estado de São Paulo deve transferir seu documento para a Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) responsável pelo município de seu novo endereço no Estado de São Paulo. 

Validade do novo documento:
A mesma validade da habilitação anterior.

Atenção!
O serviço é realizado somente mediante agendamento prévio.

Faça o agendamento


  • Solicitar o serviço no Detran.SP do município de endereço do motorista (Unidade ou Circunscrição Regional de Trânsito/Ciretran). Verifique detalhes abaixo, em Onde solicitar.

O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.

Motorista com domicílio na capital:

  • Nos Postos Poupatempo Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro. Veja endereços da capital .

Motorista com domicílio em outra cidade do Estado de São Paulo:

  • Na Ciretran do município do seu endereço. Veja endereços de outras cidades.

O próprio motorista.

Vá ao Detran.SP (Unidade ou Ciretran) do município do seu novo endereço

 

 

Vá ao Detran.SP (Unidade ou Ciretran) do município do seu novo endereço
  • O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento.
    Clique aqui para agendar.
  • Verifique a existência de restrições no cadastro da sua CNH. Embora a existência de restrições não impeça a realização do serviço de Transferência, recomendamos a verificação para regularização da CNH em momento posterior. 
  • Atenção! Todas as informações e os procedimentos quanto a bloqueios, restrições e informações pendentes no cadastro do motorista só podem ser obtidos pessoalmente.
  • Leve todos os documentos solicitados.
  • Receba orientação sobre a taxa Detran.SP a ser paga.

 

Pagamento de taxa ao Detran.SP  
Pagamento de taxa ao Detran.SP

Para a entrega do documento por correio, pague a taxa Registro de Transferência via correio.

Para a retirada do documento no Detran.SP, pague a taxa de Registro de Transferência.

 

Retorne a unidade do Detran  
Entrega da documentação
  • Retorne ao local em que o processo foi iniciado.
  • Leve todos os documentos solicitados.

Se o prontuário de outro estado for transferido para São Paulo imediatamente, suas digitais, foto e assinatura serão coletadas nesse momento. Clique aqui para mais informações sobre coleta biométrica.

Se o prontuário não for transferido imediatamente por motivo de responsabilidade do Detran de um outro estado, receba orientação sobre quando voltar ao Detran.SP e quais documentos apresentar. Em caso de restrição sobre habilitação registrada em outro estado, você deverá regularizá-la no Detran do estado de origem.

Escolha uma destas opções:

Sua habilitação é valida
Se você escolheu retirar o documento no Detran.SP, receba o protocolo do atendente.
Sua habilitação está vencida

Faça a Renovação da sua CNH (serviço sujeito a agendamento). Veja como renovar aqui. 

Se você já pagou a taxa de registro de transferência da CNH, não pague a taxa Detran.SP para emissão de documento novamente.

 

Emissão de documento  
Emissão de documento

Receba o documento no endereço cadastrado no Detran.SP em até sete dias úteis ou, caso tenha escolhido retirá-lo pessoalmente, vá ao mesmo local onde você solicitou o serviço no prazo informado.

Atenção!
Somente escolha envio por correio se houver uma pessoa de confiança no endereço para receber o documento.
Se você não receber o documento, veja detalhes aqui.

 

 
CNH Digital - documento opcional

Se desejar, assim que o seu documento for emitido, faça também o download da versão digital da sua CNH no aplicativo "CDT - Carteira Digital de Trânsito".

Clique aqui para verificar as orientações.

     

 

 

Cadastro no Denatran

Cadastre-se no Portal de Serviços do Denatran para receber um e-mail com o número da habilitação e o código de segurança.

Atenção!
Verifique o recebimento de e-mail do Denatran (remetente: portalservicos@portalservicos.denatran.serpro.gov.br.) com os dados da sua CNH e o código de segurança na caixa de entrada, spam ou lixeira do seu e-mail.

 

 

 

Baixe o aplicativo da CNH Digital no seu telefone celular

Faça o download do aplicativo "CDT - Carteira Digital de Trânsito" no seu telefone celular (disponível para celulares com sistema operacional Android e IOS).

 

 

 

Faça a ativação da sua CNH digital

Ative a versão digital da CNH no aplicativo "CDT - Carteira Digital de Trânsito", informando os dados do e-mail recebido do Denatran.

Clique aqui para mais informações sobre a CNH Digital.

Atenção!
Na CNH Digital, independentemente do município de registro da CNH, sempre irá constar a cidade sede de cada Detran no campo "Local" do documento de habilitação, que no caso do Detran.SP será a cidade de São Paulo (capital).

 

 

 
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - original (versão impressa ou CNH digital) e cópia simples. Para este procedimento a cópia simples da CNH impressa ficará retida


Em caso de furto ou perda da CNH - apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) ou Declaração de Perda - preencher conforme modelo,  clique aqui.

Em caso de CNH vencida recolhida em procedimento de fiscalização de trânsito - apresentar a guia de apreensão/recolhimento.

  • RG ou documento de identidade equivalente - original e cópia simples


Substitutos do RG: 

  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original e cópia simples


Substitutos do CPF: 

  • Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil  na internet.
  • Número do CPF que consta no RG.
  • Um comprovante de endereço em nome do motorista, emitido há no máximo três meses - original e cópia simples


Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):

  • Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
  • Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
  • Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
  • Qualquer correspondência enviada pelos Correios.
  • Contrato de locação de imóvel em vigor.


Validade: a emissão do comprovante deve ter acontecido há, no máximo, três meses. Nos casos dos carnês do IPTU, ITR e condomínio, a validade ocorre em relação ao pagamento da última parcela.

Observações:

  • Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).
  • Em caso de imóvel alugado, se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, será aceito comprovante em nome do proprietário ou locatário do imóvel, desde que acompanhado de declaração simples do proprietário ou locatário, sob as penas da lei, de que o interessado reside em seu imóvel.


Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.

  • Comprovante de pagamento da taxa Detran.SP - original ou cópia simples, apenas nos casos em que o pagamento da taxa não constar no sistema do Detran.SP.

1) Taxa de registro de transferência da CNH: R$ 96,00.

2) Custo de envio por meio do correio (opcional): R$ 11,00.

Atenção! As taxas do Detran.SP devem ser pagas em um dos bancos conveniados - Banco do Brasil, Bradesco e Santander - e registradas pelo CPF do motorista.

Para envio pelo correio

Nos bancos conveniados abaixo:

Banco do Brasil
  • Nas agências: vá ao caixa eletrônico, escolha a opção Consulta Protocolo para Pagamento On-Line, IPVA – Taxas DETRAN Estado de São Paulo. Clique em CNH-Cart. Nac. Habilitação e Registro, “Registro de transferencia-emissao”, com postagem. Imprima o protocolo, pegue a senha de atendimento, vá ao caixa e efetue o pagamento.
    Atenção! A partir de 01/12/2020, o pagamento de taxas do Detran.SP nas agências do banco Banco do Brasil será exclusivamente para correntistas.
  • Nos caixas eletrônicos: selecione Pagamentos, Sem código de barras, IPVA e Taxa Detran (SP, PR, BA e SC)/Tributos, selecione a opção de pagamento, IPVA - Taxas DETRAN Estado de São Paulo, CNH-Cart. Nac. de Habilitação - Registro, preencha o campo RENAVAM OU CPF/CNPJ com o CPF, selecione a opção “Registro de transferencia - emissão - com postagem”.
  • Pela internet (www.bb.com.br): escolha a opção Pagamentos, Impostos e Taxas, IPVA/taxas Detran (São Paulo, Santa Catarina, Bahia e Paraná), IPVA – Taxas DETRAN Estado de São Paulo, CNH-Cart. Nac. Habilitação e Registro, preencha o campo RENAVAM OU CPF/CNPJ com o CPF e clique em “Registro de transferência-emissao”, com postagem.
Bradesco
  • Nas agências:vá ao caixa, informe seu CPF e solicite o pagamento da “Registro de Prontuario e emissao do documento de Habilitaçao - correio” em Serviços inerentes ao processo de Habilitação de Condutores e Emissao da CNH.
    Atenção! A partir de 20/10/2020, o pagamento de taxas do Detran.SP nas agências do banco Bradesco será exclusivamente para correntistas.
  • Nos caixas eletrônicos: escolha a opção Pagamentos, Débitos de Veículos, selecione a opção "São Paulo", Taxas Detran, Serviço: CNH-Cart.Nac.Habilitacao e Registro, Tipo de serviço: Registro de transferência-emissão CNH, insira o CPF e selecione a opção "Residência" para postagem via correio.
  • Pela internet (www.bradesco.com.br): escolha a opção Pagamentos, Tributos (Impostos, Taxas ou Contribuições), Débitos de Veículos (IPVA, DPVAT, Licenciamento, Multas e Taxas), selecione o estado (UF) de emplacamento: São Paulo, Tipo de débito: Taxas Detran, Serviço: CNH-Cart.Nac.Habilitacao e Registro, Tipo de serviço: Registro de transferência-emissão CNH, Tipo de pessoa: Pessoa física, insira o CPF e Local de entrega: Residência.
Santander
  • Nas agências: vá ao caixa, informe seu CPF e solicite o pagamento da “Registro de transferencia-emissao CNH” do Detran.SP, com remessa do documento pelo correio.
    Atenção! A partir de 01/12/2020, o pagamento de taxas do Detran.SP nas agências do banco Santander será exclusivamente para correntistas.
  • Nos caixas eletrônicos: escolha Outras Opções, Outros Pagamentos (Impostos/Detran/DDA), Detran.SP, Taxa Detran, CNH-Cart. Nac. Habilitacao e Registro, “Registro de transferencia-emissao CNH”, insira o CPF e selecione a opção "Correio" para postagem via correio.
  • Pela internet (www.santander.com.br): escolha a opção Pagamentos e Recargas , Multas, IPVA e outros – DETRAN, Selecionar um Estado (São Paulo),  Taxas DETRAN, Selecione o sub-serviço: CNH-Cart. Nac. Habilitacao e Registro, Tipo de sub-serviço: “Registro de transferencia-emissao CNH”, digite o seu CPF e selecione “Enviar pelo correio”.
Casas Lotéricas
  • Casas Lotéricas: vá ao caixa, informe seu CPF e solicite o pagamento da “Taxas de CNH (Definitiva, 2ª Via renov/adição/reab, Transferência)", com remessa do documento pelo correio.
Para retirar o documento no Detran.SP

Nos bancos conveniados abaixo:

Banco do Brasil
  • Nas agências: vá ao caixa eletrônico, escolha a opção Consulta Protocolo para Pagamento On-Line, IPVA – Taxas DETRAN Estado de São Paulo. Clique em CNH-Cart. Nac. Habilitação e Registro, “Registro de transferencia-emissao”, sem postagem. Imprima o protocolo, pegue a senha de atendimento, vá ao caixa e efetue o pagamento.
    Atenção! A partir de 01/12/2020, o pagamento de taxas do Detran.SP nas agências do banco Banco do Brasil será exclusivamente para correntistas.
  • Nos caixas eletrônicos: selecione Pagamentos, Sem código de barras, IPVA e Taxa Detran (SP, PR, BA e SC)/Tributos, selecione a opção de pagamento, IPVA - Taxas DETRAN Estado de São Paulo, CNH-Cart. Nac. de Habilitação - Registro, preencha o campo RENAVAM OU CPF/CNPJ com o CPF, selecione a opção “Registro de transferencia - emissão - sem postagem”.
  • Pela internet (www.bb.com.br): escolha a opção Pagamentos, Impostos e Taxas, IPVA/taxas Detran (São Paulo, Santa Catarina, Bahia e Paraná), IPVA – Taxas DETRAN Estado de São Paulo, CNH-Cart. Nac. Habilitação e Registro, preencha o campo RENAVAM OU CPF/CNPJ com o CPF e clique em “Registro de transferência-emissao”, sem postagem.
Bradesco
  • Nas agências: vá ao caixa, informe seu CPF e solicite o pagamento da “Registro de Prontuario e emissao do documento de Habilitaçao” em Serviços inerentes ao processo de Habilitação de Condutores e Emissao da CNH.
    Atenção! A partir de 20/10/2020, o pagamento de taxas do Detran.SP nas agências do banco Bradesco será exclusivamente para correntistas.
  • Nos caixas eletrônicos: escolha a opção Pagamentos, Débitos de Veículos, selecione a opção "São Paulo", Taxas Detran, Serviço: CNH-Cart.Nac.Habilitacao e Registro, Tipo de serviço: Registro de transferência-emissão CNH, insira o CPF e selecione a opção "DETRAN" para retirar a CNH em uma unidade.
  • Pela internet (www.bradesco.com.br): escolha a opção Pagamentos, Tributos (Impostos, Taxas ou Contribuições), Débitos de Veículos (IPVA, DPVAT, Licenciamento, Multas e Taxas), selecione o estado (UF) de emplacamento: São Paulo, Tipo de débito: Taxas Detran, Serviço: CNH-Cart.Nac.Habilitacao e Registro, Tipo de serviço: Registro de transferência-emissão CNH, Tipo de pessoa: Pessoa física, insira o CPF e Local de entrega: Detran.
Santander
  • Nas agências: vá ao caixa, informe seu CPF e solicite o pagamento da “Registro de transferencia-emissao CNH” do Detran.SP, com remessa do documento no DETRAN/CIRETRAN.
    Atenção! A partir de 01/12/2020, o pagamento de taxas do Detran.SP nas agências do banco Santander será exclusivamente para correntistas.
  • Nos caixas eletrônicos: escolha Outras Opções, Outros Pagamentos (Impostos/Detran/DDA), Detran.SP, Taxa Detran, CNH-Cart. Nac. Habilitacao e Registro, “Registro de transferencia-emissao CNH”, insira o CPF e selecione a opção "DETRAN ou CIRETRAN".
  • Pela internet (www.santander.com.br): escolha a opção Pagamentos e Recargas , Multas, IPVA e outros – DETRAN, Selecionar um Estado (São Paulo),  Taxas DETRAN, Selecione o sub-serviço: CNH-Cart. Nac. Habilitacao e Registro, Tipo de sub-serviço: “Registro de transferencia-emissao CNH”, digite o seu CPF e selecione “Solicitar envio no DETRAN/CIRETRAN”.
Casas Lotéricas
  • Casas Lotéricas: vá ao caixa, informe seu CPF e solicite o pagamento da “Taxas de CNH (Definitiva, 2ª Via renov/adição/reab, Transferência)".

O pagamento pode ser feito no local com cartão de débito das bandeiras Visa, Mastercard ou Elo nas unidades com o novo padrão de atendimento. Veja detalhes aqui.

Algumas unidades contam com um posto de correspondente bancário. Veja detalhes aqui.

Pode retirar o documento:

O motorista. Será feita a identificação do motorista por meio da foto constante no documento de habilitação que será entregue

O procurador
  • Procurador, mediante apresentação de procuração por instrumento particular (original, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida em até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado) ou por instrumento público (na vigência), além de documento de identificação pessoal original e respectivo protocolo.
  • Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
Um parente próximo (cônjuge, pais, irmãos ou filhos) ou companheiro
  • Parente próximo, (cônjuge, pais, irmãos ou filhos) ou companheiro, mediante apresentação do documento original e cópia simples que comprove o grau de parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento), além do documento de identificação pessoal original e respectivo protocolo.


Documento de habilitação emitido com algum erro por parte do Detran.SP - saiba mais.

 

Legislação  
  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 140.
  • Portaria Detran.SP n.º 54/16 (dispõe sobre documento de identidade e comprovante de endereço).

Atenção!
A legislação acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

Veja a legislação de trânsito

 

 

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