Orientamos que o candidato compareça na unidade do Detran onde seu processo de habilitação está cadastrado e verifique como proceder.
* Continua com dúvidas?
Complete o formulário abaixo, preenchendo os campos. Relate seu problema detalhadamente e informe o número da CNH. Não se esqueça de deixar seu e-mail e telefone para entrarmos em contato.
Atenção! Se não conseguir visualizar o formulário abaixo, clique aqui.
Para obter a Permissão para Dirigir é necessário realizar o curso de direção veicular na categoria pretendida. Veja detalhes aqui.
Na atual legislação de trânsito, não há previsão de mínimo de aulas diurnas para a realização de aulas noturnas. Assim, o agendamento destas aulas pode ser feito pelo seu Centro de Formação de Condutores (CFC) independentemente do número de aulas diurnas já realizadas.
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O candidato deve ir pessoalmente à uma unidade do Detran.SP mais próxima da nova residência e solicitar a transferência do processo de Permissão para Dirigir (Primeira Habilitação). Se o candidato iniciou o processo em um estado e mudou para outro, deve buscar orientação no Detran de destino, que solicitará a transferência do seu prontuário.
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Para verificar todos os procedimentos para solicitar a primeira habilitação (pré-requisitos, onde o serviço é prestado, documentos que devem ser apresentados, passo a passo, custo do serviço, local de pagamento das taxas e como retirar seu documento), pedimos que acesse o portal do Detran (www.detran.sp.gov.br) opção “CNH - Habilitação” e em seguida “1ª Habilitação - Permissão para Dirigir”.
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É um método que faz a distribuição de forma aleatória e impessoal dos agendamentos de exames médicos e psicológicos, dentre os profissionais credenciados pelo Detran.SP.
Implantado inicialmente nas Unidades do Detran.SP no interior do Estado de forma manual, atualmente tais unidades contam com um sistema eletrônico para a distribuição de exames de forma equitativa.
Em breve, o sistema será implantado nas Unidades do Detran.SP na capital.
Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) para candidato não habilitado que pretende obter a ACC.
Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) para motorista habilitado nas categorias B, C, D ou E que pretende obter a ACC*.
Permissão para dirigir (1ª habilitação).
CNH para habilitados no exterior.
Renovação da CNH*.
Adição de categoria*.
Mudança de categoria*.
Alteração de dados da CNH para inclusão da observação "exerce atividade remunerada".
* Nesses procedimentos, o exame psicológico somente será obrigatório se o motorista exercer atividade remunerada com o veículo.
Funcionamento do sistema eletrônico de divisão equitativa
A designação de médico e psicólogo pelo sistema é feita no momento em que o cidadão dá entrada no processo de habilitação.
Apenas o médico e o psicólogo designados pelo sistema de divisão equitativa conseguem fazer o envio dos exames do cidadão ao Detran.SP pelo sistema e-CNHsp, que registra todo o processo de habilitação. Se for necessário reagendar os exames, o cidadão poderá marcar uma nova data na unidade do Detran.SP ou na clínica para a qual foi encaminhado.
Somente em situações excepcionais que impossibilitem a realização dos exames com o médico e o psicólogo designados, o cidadão poderá ser redirecionado para outro profissional, que será selecionado novamente por meio do sistema na respectiva unidade do Detran.SP.
O candidato que falta no exame teórico deve aguardar três dias e depois disso apenas agendar nova data diretamente na unidade de atendimento em que está realizando seu processo de habilitação. Nenhuma taxa é cobrada pelo Detran-SP.
Porém, se faltar no exame prático, somente a autoescola poderá agendar uma nova data.
Esclarecemos que o Detran.SP não é responsável pelas taxas cobradas pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs).
Por isso, leia atentamente o contrato que assinará com o CFC escolhido, para tomar conhecimento de todas as condições e taxas de serviço que ele cobra.
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Não. A possibilidade de troca do profissional é prevista em apenas dois casos:
1. Quando a clínica está fechada.
2. Quando o cidadão já agendou o exame com o profissional e este está ausente de sua clínica.
Em todos os casos, o diretor da unidade do Detran.SP deverá confirmar a ocorrência ligando para a clínica ou se deslocando até lá.
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O cidadão considerado inapto no exame médico ou avaliação psicológica poderá ser reavaliado pelo mesmo médico ou psicólogo que atribuiu o resultado.
Na hipótese de reavaliação pelo mesmo médico ou psicólogo, não poderá ser cobrada nova taxa ao cidadão, referente ao exame, caso o novo exame ocorra em até 30 dias da atribuição do primeiro resultado.
No caso de exame médico realizado dentro de Unidades do Poupatempo, o prazo para reavaliação sem nova cobrança de taxa ao cidadão será de até 12 meses em relação ao primeiro resultado, podendo a reavaliação ocorrer com outro médico caso o primeiro tenha deliberado essa opção.
Também é possível que o cidadão considerado inapto (temporária ou permanentemente) requeira junto à Ciretran em que seu processo estiver cadastrado, no prazo de 30 dias contados do conhecimento do resultado do exame médico ou avaliação psicológica, a instalação de junta médica e/ou psicológica para reavaliação do resultado.
Caso o processo tenha sido iniciado em uma unidade de atendimento da capital, o requerimento para instalação de junta deverá ser feito na Sede do Detran (Rua Boa Vista, 221 - Térreo).
Se desta junta mantiver-se a inaptidão, o cidadão poderá interpor recurso junto ao Cetran no prazo de 30 dias contados a partir do conhecimento do resultado da revisão.
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Sim. Em caso de reprovação, é possível solicitar a revisão da prova de primeira habilitação.
Para isso, compareça na unidade de trânsito onde foi realizado o teste, em posse de RG original e boleto de marcação de exame, para que seja feito o agendamento da revisão. Informamos que a prova fica à disposição por 30 dias corridos a partir da data de realização em caso de prova realizada de forma manual e 10 dias em caso de prova realizada de modo eletrônico.
Revisão da prova escrita - em caso de reprovação, o candidato poderá realizar a revisão de sua prova no prazo máximo de 30 dias, compareça pessoalmente na unidade em que realizou o exame, munido do documento de identificação pessoal e do comprovante de marcação do exame.
Revisão de prova eletrônica - em até 10 dias da data de realização da prova, o candidato pode solicitar/preencher o requerimento de revisão. No ato da solicitação o atendente já faz o agendamento de acordo com cada unidade. A revisão é feita na presença de um diretor direto no computador e não pode ser impressa.
Na capital:
Armênia, Aricanduva e Guarapiranga realizam prova de modo eletrônico.
No interior:
Consultar o atendimento da própria unidade dependendo do modo de aplicação da prova.
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Se o candidato for reprovado em qualquer um dos exames (teórico e prático), será necessário pagar novamente a taxa de exames para o Estado.
Para verificar os procedimentos e realizar o pagamento das taxas dos exames teórico e prático, pedimos que acesse o portal Detran (www.detran.sp.gov.br), opção "CNH - Habilitação" e em seguida "1ª Habilitação - Permissão para Dirigir".
Esclarecemos também que o Detran.SP não é responsável pelas taxas cobradas pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs).
Logo, orientamos ler atentamente o contrato que assinará com o CFC escolhido, todas as condições e as taxas de serviço que ele cobra.
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Veja, na tabela abaixo, a carga horária de aulas práticas e noturnas necessárias para a obtenção da CNH nas categorias “A” e "B", conforme as novas regras estabelecidas pelo Contran (Resolução nº 778/19).
Novas regras para obtenção da CNH na categoria "A"
Situação
Carga horária de aulas práticas a ser cumprida
Quantidade de horas-aulas que deverão ser realizadas no período noturno
candidato que realizou exame médico ou avaliação psicológica (o que for realizado primeiro) até 15/09/2019
mínimo de 20 horas-aula
das quais 04 horas-aulas no período noturno
candidato que realizou exame médico ou avaliação psicológica (o que for realizado primeiro) a partir de 16/09/2019
mínimo de 20 horas-aula
das quais pelo menos 01 hora-aula no período noturno
Novas regras para obtenção da CNH na categoria "B"
Situação
Carga horária de aulas práticas a ser cumprida
Quantidade de horas-aulas que deverão ser realizadas no período noturno
candidato que realizou exame médico ou avaliação psicológica (o que for realizado primeiro) até 15/09/2019
mínimo de 25 horas-aula
Distribuídas na seguinte conformidade:
a) 20 horas-aula em veículo de aprendizagem, das quais 04 no período noturno
b) 05 horas-aula em simulador de direção veicular, das quais 01 com conteúdo noturno
candidato que realizou exame médico ou avaliação psicológica (o que for realizado primeiro)
a partir de 16/09/2019
mínimo de 20 horas-aulas
das quais pelo menos 01 hora-aula no período noturno
Legislação:
- Resolução Contran n.º 168/04, 543/15, 778/19.
- Comunicado da Diretoria de Habilitação nº 06/19.
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Veja, na tabela abaixo, informações sobre o simulador de direção veicular, conforme as novas regras estabelecidas pelo Contran (Resolução n.º 778/19).
Simulador de direção veicular (uso opcional)
1 - O que é?
Equipamento que reproduz o ambiente que o futuro motorista vivenciará nas ruas, como chuva, neblina e animais na via, e a convivência com pedestres, motociclistas, ciclistas e demais usuários.
2 - Quem poderá optar por fazer aulas no simulador?
As aulas em simulador de direção veicular tornam-se facultativas, podendo o cidadão optar por realizá-las nos processos para obtenção da CNH na categoria “B”. Para adição de categoria “B” na CNH, não há mais a possibilidade de realização de aulas em simulador.
3 - A partir de quando valerá a nova regra?
A partir de 16 de setembro de 2019, o candidato para obtenção da CNH na categoria "B" que se submeter ao exame médico ou avaliação psicológica (o que for realizado primeiro) pode optar por realizar aulas no simulador, de acordo com novas regras estabelecidas pelo Contran (Resolução n.º 778/19).
4 - Quantas aulas poderão ser realizadas no simulador?
O candidato à obtenção da CNH na categoria “B” pode optar por realizar até 05 horas-aula em simulador de direção veicular das 20 horas-aulas mínimas exigidas no processo de obtenção da CNH na categoria “B”.
5 - A partir de qual etapa do processo de 1ª habilitação pode-se começar a fazer as aulas no simulador?
As aulas devem ser feitas previamente às aulas práticas em veículo de aprendizagem na via pública.
6 - Os processos de 1ª habilitação que já estão em andamento serão afetados pelas novas regras?
Os processos para obtenção da CNH na categoria “B” cuja realização do exame médico ou avaliação psicológica (o que for realizado primeiro) esteja cadastrada no sistema antes de 16 de setembro de 2019, não serão afetados pelas novas regras.
Legislação:
- Resolução Contran nº 168/04, 778/19.
- Comunicado da Diretoria de Habilitação nº06/19.
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Vá à unidade de atendimento em que seu processo está cadastrado e solicite o cancelamento da categoria que deseja desistir.
Atenção!
A manifestação de desistência de categoria deve ser feita no curso do prazo de 12 meses destinados a conclusão do processo de habilitação. Expirado o referido prazo, não será possível solicitar a emissão da Permissão para Dirigir na categoria em que foi aprovado no exame prático, pois o sistema informará que o processo está vencido.
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Vá à unidade de atendimento em que seu processo está cadastrado e solicite o cancelamento da categoria que deseja desistir.
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De acordo com o CTB (parágrafo 2º do art. 152), para a concessão da CNH, os militares das Forças Armadas, policiais e bombeiros que possuírem curso de formação de condutor ministrado em suas corporações serão dispensados dos exames aos quais se houverem submetido com aprovação naquele curso (como exames teórico e prático), desde que neles sejam observadas as normas estabelecidas pelo Contran.
Para tanto, as corporações às quais pertençam os militares, policiais e bombeiros deverão (i) possuir Centro de Formação de Condutores e Examinador de Trânsito devidamente credenciados no Detran.SP; (ii) oferecer os respectivos cursos de formação; e (iii) aplicar os exames teórico e prático (nessa ordem), responsabilizando-se pela sua aprovação e comunicação ao Detran.SP.
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Não, caso o permissionário possua apenas a multa de averbação (parágrafo 1º, art. 233, CTB, "Deixar de efetuar registro de veículo no prazo de trinta dias") será possível solicitar a CNH definitiva.
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Motorista com 1ª habilitação (permissão para dirigir) que, durante o período da permissão, cometer infração de natureza grave (5 pontos) ou gravíssima (7 pontos) ou reincidir em infração média (duas multas de 4 pontos) será obrigado a repetir o processo de 1ª habilitação (reinício de processo). Veja detalhes aqui.
Atenção!
O novo processo de habilitação somente poderá ser iniciado após o vencimento da permissão para dirigir, ou seja, após 1 ano da data de emissão deste documento.
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Atenção! Se não conseguir visualizar o formulário abaixo, clique aqui.
Não, o Detran.SP não reaproveita os certificados de processo vencido para início de novo processo de 1ª habilitação, pois os certificados ficam vinculados ao processo expirado.
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Não é possível reverter o resultado do exame prático de direção veicular, visto que não há elementos formais para uma revisão de resultado. Após candidato terminar a prova, o mesmo deve verificar o resultado. Se caso for reprovado e não concordar deve fazer a reclamação na hora, com o presidente da banca. Salientamos que o Detran.SP recebe e averígua todas as manifestações enviadas a fim de aprimorar o exame prático e melhorar a prestação do serviço público.
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Se for reprovado na prova teórica, o candidato deve aguardar quinze dias (período em que seu cadastro fica bloqueado no sistema) para pagar novamente a taxa de exame do Detran.SP e remarcar a prova na unidade de atendimento onde o processo de Permissão para Dirigir está cadastrado.
Se for reprovado no exame prático, o candidato deve aguardar quinze dias (período em que seu cadastro fica bloqueado no sistema).Depois desse período, a autoescola poderá pagar novamente a taxa de exame do Detran.SP e remarcar a prova na unidade de atendimento onde o processo de Permissão para Dirigir está cadastrado.
Esclarecemos que o Detran.SP não é responsável pelas taxas cobradas pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs).
Por isso, leia atentamente o contrato que assinará com o CFC escolhido, para tomar conhecimento de todas as condições e taxas de serviço que ele cobra.
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Atenção! Se não conseguir visualizar o formulário abaixo, clique aqui.
A Permissão para Dirigir só será emitida quando todas as etapas forem concluídas. Se a prova prática já foi feita mas a aprovação não consta do sistema do Detran.SP, ou se o Centro de Formação de Condutores (CFC/autoescola) recolheu o valor do candidato mas não pagou a taxa, o documento não será emitido.
Solicite que a autoescola apresente todos os documentos do seu processo, inclusive o comprovante de pagamento da taxa de emissão da Permissão para Dirigir, à unidade do Detran.SP, para seu documento ser emitido.
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Atenção! Se não conseguir visualizar o formulário abaixo, clique aqui.
Se o cidadão não concordar com o resultado da Junta médica ou psicológica de recursos (1ª instância), poderá recorrer da decisão ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran) em 2ª instância.
Condições
O prazo para apresentar o recurso em 2ª instância é de 30 dias contados a partir da ciência do resultado da Junta médica ou psicológica de recursos.
Onde solicitar
Veja no campo Passo a passo o local, conforme etapa do procedimento.
Quem solicita
O próprio candidato à habilitação/motorista, pessoalmente ou por meio de um procurador.
Passo a passo
Você poderá entrar com recurso na 2ª instância (Cetran).
O prazo para apresentar o recurso é de 30 dias contados a partir da ciência do resultado da Junta médica ou psicológica de recursos.
O próprio interessado ou seu procurador deve protocolar o recurso:
Formulário Renach com todas as informações do exame médico ou da avaliação psicológica, inclusive a identificação do médico ou psicólogo perito (documento providenciado pela unidade de atendimento).
Requerimento de instauração de Junta médica ou psicológica junto a unidade de atendimento (documento providenciado pela unidade de atendimento).
Formulário Renach com a identificação e voto dos três médicos ou psicólogos peritos que participaram da Junta (documento providenciado pela unidade de atendimento).
Outros documentos, se for o caso:
Em caso de:
- Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC);
- Permissão para dirigir (1ª habilitação);
- Renovação da CNH - pessoa com deficiência;
- Adição de categoria;
- Mudança de categoria;
Apresentar Boleto do Exame Prático de Direção Veicular com a recusa justificada por parte do médico credenciado (quando o cancelamento ocorre na Banca Prática de Direção Veicular).
Em caso de interessado representado por procurador: apresentar original e cópia simples de procuração por instrumento público (vigente) ou por instrumento particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses). Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
Atenção! A organização da documentação deve ser em ordem cronológica de datas.
Pagamento
O cidadão deverá pagar 3 taxas de exame médico ou avaliação psicológica, uma para cada médico ou psicólogo da Junta.
Conclusão
Se o recurso for deferido (aceito), o candidato à habilitação/motorista poderá seguir com o processo de habilitação.
Atenção!
A legislação acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
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Independente do resultado do exame médico ou da avaliação psicológica, poderá ser apresentado recurso ao Detran.SP para reavaliação do resultado (solicitação de Junta médica ou psicológica).
A Junta médica ou psicológica é um recurso administrativo que permite uma nova avaliação por três médicos ou psicólogos.
Condições
O prazo para apresentar o recurso (solicitar a Junta médica ou psicológica) é de 30 dias contados a partir da ciência do resultado do exame médico ou da avaliação psicológica.
Onde solicitar
Veja no campo Passo a passo o local, conforme etapa do procedimento.
Quem solicita
O próprio candidato à habilitação/motorista, pessoalmente ou por meio de um procurador.
Passo a passo
Você poderá entrar com recurso na 1ª instância (Junta médica ou psicológica de recursos do Detran.SP).
O prazo para apresentar o recurso é de 30 dias contados a partir da ciência do resultado do exame médico ou da avaliação psicológica.
O próprio interessado ou seu procurador deve protocolar o recurso:
- No Protocolo Geral da Sede do Detran.SP localizado na Rua Boa Vista, n.º 209, próximo à estação São Bento do Metrô, aos cuidados da Gerência de Credenciamento para Habilitação/Setor de Credenciamento Médico.
Em 1ª instância, o recurso é avaliado pela Junta médica ou psicológica de recursos do Detran.SP. Mantido o resultado do exame médico pela Junta médica ou da avaliação psicológica pela Junta psicológica, o interessado poderá recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em 2ª instância. Veja detalhes aqui.
Documentos e formulários
Requerimento de Junta médica ou psicológica devidamente preenchido.
Cópia atualizada do Formulário Renach do candidato à habilitação/motorista.
Outros documentos, se for o caso:
Em caso de:
- Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC);
- Permissão para dirigir (1ª habilitação);
- Renovação da CNH - pessoa com deficiência;
- Adição de categoria;
- Mudança de categoria;
Apresentar Boleto do Exame Prático de Direção Veicular com a recusa justificada por parte do médico credenciado (quando o cancelamento ocorre na Banca Prática de Direção Veicular).
Em caso de interessado representado por procurador: apresentar original e cópia simples de procuração por instrumento público (vigente) ou por instrumento particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses). Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.
Pagamento
O cidadão deverá pagar 3 taxas de exame médico ou avaliação psicológica, uma para cada médico ou psicólogo da Junta.
Conclusão
Se o recurso for deferido (aceito), o candidato à habilitação/motorista poderá seguir com o processo de habilitação.
Atenção!
A legislação acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
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Na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) do município em que o motorista reside.
Candidato que mora na capital: nas unidades do Detran.SP - Armênia, Aricanduva e Guarapiranga.
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Não há qualquer restrição no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na Legislação de Trânsito que impeça os permissionários de conduzir em rodovia, seja ela estadual ou federal.
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Procurador - Apresentando o protocolo, uma procuração original por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses) e um documento de identidade original.
Parente próximos (pais, irmãos e filhos), ou conjuge ou companheiro - Apresentando o protocolo, um documento de identidade original e um documento original que comprove grau de parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).
Documentos necessários:
1. Permissão para Dirigir ou RG do condutor - uma cópia simples;
2. Comprovante de endereço - original e uma cópia simples. Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos obtidos na internet):
- contas de energia elétrica, água, gás e telefone;
- carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), de condomínio e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais da administração direta ou autárquica. Validade: a emissão do comprovante deve ter acontecido há, no máximo, três meses;
3. Comprovante de Pagamento - original - recomendamos a realização das pesquisas na Unidade de Atendimento ou no site do Detran.SP (Serviços Online / Acompanhamento da 1ª CNH) antes do pagamento da taxa (identificação de bloqueios e eventuais impedimentos);
4. Requerimento para solicitação de CNH definitiva pela CFCs / Autoescola ou Despachante - original preenchido. Modelo disponível na unidade de trânsito.
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Sim. Para consultar as etapas concluídas, resultado das provas teóricas e práticas, realize o cadastro e acesse o portal do Detran (www.detran.sp.gov.br), menu “Serviços Online”, opção “Pesquisa Resultado de Provas”.
Para consultar as aulas teóricas e práticas realizadas, acesse o portal do Detran (www.detran.sp.gov.br), menu “Serviços Online”, opção “Consulta de Aulas Teóricas” ou “Consulta de Aulas Práticas”, conforme o caso.
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Não, por enquanto vale a regra do Código de Trânsito Brasileiro que consta no portal do Detran.SP:
"Condições
Ser penalmente imputável (ter 18 anos e compreender as consequências de seus atos, podendo ser responsabilizado penalmente por eles) [...]".
Portanto, ainda há necessidade de completar 18 anos para iniciar o processo de primeira habilitação.
De acordo com o Denatran, o candidato à primeira habilitação nas categorias B (carro) ou AB (carro e moto) pode inserir a expressão "exerce atividade remunerada" na Permissão para Dirigir (PPD).
Já para a categoria A (motocicletas), a expressão “exerce atividade remunerada” só é possível após 2 anos de habilitação. Por este motivo é que as Permissões da categoria A não saem com esta expressão.
Após este prazo, o condutor poderá adicionar a expressão desde que solicite este serviço na unidade do Detran.SP em que sua CNH está cadastrada e seja aprovado em novo exame psicotécnico.
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No Estado de São Paulo, há gratuidade apenas na emissão de 2ª via da CNH para pessoas que foram vítimas de desastres naturais, como enchentes.
A adoção de um programa para CNH Social está em estudo.
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O exame prático deve ser realizado apenas com veículo fornecido pelo Centro de Formação de Condutores (CFC) – o mesmo em que o candidato fez suas aulas práticas.
Se o candidato é portador de necessidades especiais, o exame prático pode ser feito em veículo particular ou de CFC, desde que o mesmo seja adaptado.
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O permissionário poderá substituir sua Permissão para Dirigir pela CNH Definitiva, após o período de 1 (um) ano, desde que não tenha nenhuma infração grave, gravíssima ou reincidência em infração média.
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A primeira habilitação pode ser concedida pelo Detran.SP para as categorias “A”, “B” ou “A e B”, pelo período de um ano para os candidatos considerados aptos nos exames teórico e prático.
Categoria “A” – motocicletas (duas ou três rodas, com ou sem carro lateral).
Categoria “B” – veículos motorizados cujo peso máximo autorizado não exceda a 3,5 toneladas e não ultrapasse de oito lugares, além do condutor.
Categoria “A e B” – as duas categorias, simultaneamente.
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O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:
I – uma falta eliminatória: reprovação;
II – uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;
III – uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;
IV – uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.
Será considerado reprovado na prova prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três).
Constituem faltas no Exame de Direção Veicular, para veículos das categorias “B”, “C”, “D” e “E”:
I – Faltas Eliminatórias:
a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;
b) avançar sobre o meio fio;
c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo
estabelecido;
d) avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;
e) transitar em contramão de direção;
f) não completar a realização de todas as etapas do exame;
g) avançar a via preferencial;
h) provocar acidente durante a realização do exame;
i) exceder a velocidade regulamentada para a via;
j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.
II – Faltas Graves:
a) desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;
b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
c) não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal
para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia,
mesmo que ocorra sinal verde para o veículo ;
d) manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte
dele;
e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;
f) não usar devidamente o cinto de segurança;
g) perder o controle da direção do veículo em movimento;
h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
III – Faltas Médias:
a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão
inteiramente livre;
b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação,
do veículo e do clima;
c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;
d) fazer conversão incorretamente;
e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
f) desengrenar o veículo nos declives;
g) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;
h) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;
i) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;
j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;
k) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
IV – Faltas Leves:
a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;
b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;
c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;
f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;
g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;
h) cometer qualquer outra infração de natureza leve.
Constituem faltas, no Exame de Direção Veicular, para obtenção da ACC ou para veículos da categoria “A”:
I – Faltas Eliminatórias:
a) iniciar a prova sem estar com o capacete devidamente ajustado à cabeça ou sem viseira
ou óculos de proteção;
b) descumprir o percurso preestabelecido;
c) abalroar um ou mais cones de balizamento;
d) cair do veículo, durante a prova;
e) não manter equilíbrio na prancha, saindo lateralmente da mesma;
f) avançar sobre o meio fio ou parada obrigatória;
g) colocar o(s) pé(s) no chão, com o veículo em movimento;
h) provocar acidente durante a realização do exame.
II – Faltas Graves:
a) deixar de colocar um pé no chão e o outro no freio ao parar o veículo;
b) invadir qualquer faixa durante o percurso;
c) fazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la;
d) fazer o percurso com o farol apagado;
e) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
III – Faltas Médias:
a) utilizar incorretamente os equipamentos;
b) engrenar ou utilizar marchas inadequadas durante o percurso;
c) não recolher o pedal de partida ou o suporte do veículo, antes de iniciar o percurso;
d) interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;
e) conduzir o veículo durante o exame sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo
eventualmente para indicação de manobras;
f) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
IV – Faltas Leves:
a) colocar o motor em funcionamento, quando já engrenado;
b) conduzir o veículo provocando movimento irregular no mesmo sem motivo justificado;
c) regular os espelhos retrovisores durante o percurso do exame;
d) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve.
O Exame de Direção Veicular para candidato portador de deficiência física será considerado prova especializada e deverá ser avaliado por uma comissão especial, integrada por, no mínimo um examinador de trânsito, um médico perito examinador e um membro indicado pelo Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN ou Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRADIFE, conforme dispõe o inciso VI do art. 14 do CTB.
O veículo destinado à instrução e ao exame de candidato portador de deficiência física deverá estar perfeitamente adaptado segundo a indicação da Junta Médica Examinadora podendo ser feito, inclusive, em veículo disponibilizado pelo candidato.
No caso de reprovação no Exame Teórico-técnico ou Exame de Direção Veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos 15 (quinze).
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O prazo de 12 meses para conclusão dos processos de habilitação, incluindo Permissão para Dirigir, Registro de Habilitação Estrangeira, Adição e/ou Mudança de Categoria, Reinício de Processo (Nova Habilitação) e Reabilitação de Cassação/Crime, tem como início a data de realização do exame de aptidão física e mental (exame médico) ou da avaliação psicológica, dos dois o que for efetivado primeiro, devendo a emissão da PPD/CNH ocorrer dentro desse prazo.
Nos casos de processos de Renovação de CNH, deve ser observada, para a contagem do prazo de 12 meses, se houve inclusão, alteração ou exclusão de restrição médica de C a S, o que caracteriza a necessidade de veículo adaptado. Quando se tratar de processo de Renovação sem essas características, o processo terá a menor validade dentre as dos exames de aptidão física e mental (exame médico) e avaliação psicológica.
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A emissão da Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) é feita pelo próprio Centro de Formação de Condutores (CFC) no sistema e-CNH, logo após a matrícula do candidato.
Este documento é necessário para que o aluno possa iniciar suas aulas nas vias públicas.
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Não, a pontuação não impedirá a realização do seu processo de habilitação, mesmo que os pontos somados ultrapassem os 20 pontos. Somente durante o período de permissão, o condutor não poderá cometer infração de natureza grave (5 pontos) ou gravíssima (7 pontos) ou reincidir em infração média (duas multas de 4 pontos), sob pena de ser obrigado a repetir todas as etapas necessárias da 1ª habilitação (reinício de processo).
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Você deve ir ao órgão de trânsito do estado em que reside atualmente e verificar como proceder para regularizar a situação.
Esclarecemos que o Detran do estado para onde você deseja transferir sua Permissão entrará em contato com o Detran.SP para obter as informações de seu cadastro.
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Para realização de exame prático em caso de pessoa com deficiência (banca especial): os exames práticos serão realizados, neste primeiro momento, somente de segunda e terça-feira a partir das 14, mediante agendamento.
Atenção!
Na capital, o agendamento para o exame prático deve ser feito:
- Na Unidade Guarapiranga - somente os processos da categoria B - protocolados por CFCs vinculados a esta unidade de atendimento ou por motorista que opte por realizar o procedimento de forma particular.
Nestes casos, efetuado o agendamento, o exame prático será realizado no Centro de Tecnologia e Inovação Imigrantes - CTI Imigrantes (Av. Imigrantes Km 11,5 - Vila Guarani - Jabaquara).
- para os demais cidadãos, na Unidade Aricanduva (Av. Aricanduva, 5555).
Para a realização do exame prático nos processos de 1ª habilitação ou renovação da CNH de pessoa com deficiência, o interessado poderá utilizar veículo adaptado particular de sua propriedade, cônjuge, companheiro ou pessoa de qualquer outro grau de parentesco devidamente comprovado.
Confira, na tabela abaixo, de quais parentes pode ser o veículo a ser utilizado de acordo com os graus de parentesco.
Grau de parentesco
Parente em linha reta
Parente colateral
Parente por afinidade
1º grau
Pai, mãe e filhos
Padrasto, madrasta, enteados, sogros, genro e nora