Z7_5AK21K82L0JD30A5A1SUQR38G5
Indicação de condutor
Aviso importante!
O Contran, por meio da Resolução nº 805/2020, determinou a retomada dos prazos de serviços de trânsito, que estavam interrompidos em função da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). Clique aqui para mais informações.
A indicação de condutor é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo comunica para a Autoridade de Trânsito quem dirigia o veículo no momento da autuação, com o objetivo de informar quem é o infrator a receber os pontos em seu prontuário.
O prazo para apresentar a indicação de condutor consta na própria notificação da autuação. Não havendo a indicação de condutor até o término deste prazo, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
Aviso importante! Se o proprietário do veículo autuado for pessoa jurídica, a indicação de condutor é obrigatória. Caso não seja feita, o proprietário do veículo estará sujeito a nova multa.
Faça pela Internet
Faça pelo APP
Faça pelo APP
• A infração dever ser de responsabilidade do condutor, e este não pode ter sido identificado no ato da infração.
• O serviço só poderá ser solicitado no Detran caso o órgão autuador seja o próprio Detran.SP 
Observação: a indicação de condutor deve ser encaminhada para o órgão autuador.
-
- No caso de outro órgão/entidade de trânsito, o interessado deverá procurar o órgão ou a entidade autuadora

- CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental). Site: www.cetesb.sp.gov.br.
- DER (Departamento de Estradas e Rodagem). Site: www.der.sp.gov.br.
- DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S.A). Site: www.dersa.sp.gov.br.
- DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Site: www.dnit.gov.br.
- Órgãos Municipais (Prefeituras): consulte o município que aplicou a multa.
- Entidades vinculadas à Prefeitura de São Paulo:
As unidades do Detran.SP na capital contam com postos do CET/DSV (nas unidades Armênia, Aricanduva e Interlagos). Caso necessário, o cidadão poderá esclarecer suas dúvidas nesses postos.
- Você pode verificar o órgão autuador consultando o próprio auto de infração ou notificação de autuação:

Veja abaixo no campo Passo a passo.
Para elaborar a indicação de condutor:
- Veículo de pessoa física - o condutor infrator (motorista indicado).
- Veículo de pessoa física - o procurador do condutor infrator (do motorista indicado).
- Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
Para entregar a indicação de condutor na unidade: Qualquer pessoa.
Atenção: Não deixe para enviar seu recurso na última hora! Você fica sujeito a imprevistos como dúvidas, indisponibilidade ou oscilações de sistemas e da internet. Os prazos não serão prorrogados.
Na capital: recomenda-se encaminhar a solicitação de indicação de condutor por carta registrada, com aviso de recebimento e com todos os documentos solicitados, para um dos seguintes endereços:
- Poupatempo Cidade Ademar (Avenida Cupecê, nº 5497 - Jardim Miriam - CEP 04366-000).
- Poupatempo Itaquera (Avenida do Contorno, nº 60 - Itaquera - CEP 08220-380)
- Poupatempo Lapa (Rua do Curtume, s/nº - Lapa - CEP 05033-002)
.
- Poupatempo Sé (Praça do Carmo, s/nº - Sé - CEP 01019-200)
- Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, nº 229 - Santo Amaro - CEP 04752-005)
.
Em outra cidade do Estado de São Paulo: recomenda-se encaminhar a solicitação de indicação de condutor por carta registrada, com aviso de recebimento e com todos os documentos solicitados, para qualquer unidade de atendimento do Detran.SP. Veja endereços aqui.
Atenção!
No caso da indicação de condutor encaminhada pelos Correios, a data considerada para análise será aquela declarada pelos Correios como data de recebimento.
Na capital: recomenda-se encaminhar a solicitação de indicação de condutor por carta registrada, com aviso de recebimento e com todos os documentos solicitados, para um dos seguintes endereços:
- Poupatempo Cidade Ademar (Avenida Cupecê, nº 5497 - Jardim Miriam - CEP 04366-000).
- Poupatempo Itaquera (Avenida do Contorno, nº 60 - Itaquera - CEP 08220-380)
- Poupatempo Lapa (Rua do Curtume, s/nº - Lapa - CEP 05033-002) .
- Poupatempo Sé (Praça do Carmo, s/nº - Sé - CEP 01019-200)
- Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, nº 229 - Santo Amaro - CEP 04752-005) .
Em outra cidade do Estado de São Paulo: recomenda-se encaminhar a solicitação de indicação de condutor por carta registrada, com aviso de recebimento e com todos os documentos solicitados, para qualquer unidade de atendimento do Detran.SP. Veja endereços aqui.
Atenção!
No caso da indicação de condutor encaminhada pelos Correios, a data considerada para análise será aquela declarada pelos Correios como data de recebimento.
Para elaborar a indicação de condutor:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator - cópia simples e legível

Pode ser substituído por: Permissão para Dirigir do condutor infrator.
Observações: O condutor infrator é o real condutor que conduzia o veículo no momento da autuação. A cópia do documento deve estar legível para permitir a comprovação da assinatura do condutor infrator no Formulário de Indicação do Condutor Infrator.
- Formulário de Identificação de condutor Infrator - original, preenchido e assinado

O formulário de declaração de indicação do condutor infrator consta da notificação da autuação do Detran.SP. Este formulário deverá ser preenchido, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator.
Também pode ser utilizado o formulário disponibilizado no portal do Detran.SP (clique aqui).
- Documento de identificação pessoal do procurador - cópia simples

São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator - cópia simples e legível

Pode ser substituído por: Permissão para Dirigir do condutor infrator.
Observações: O condutor infrator é o real condutor que conduzia o veículo no momento da autuação. A cópia do documento deve estar legível para permitir a comprovação da assinatura do condutor infrator no Formulário de Indicação do Condutor Infrator.
- Formulário de Identificação de condutor Infrator - original, preenchido e assinado

O formulário de declaração de indicação do condutor infrator consta da notificação da autuação do Detran.SP. Este formulário deverá ser preenchido, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator.
Também pode ser utilizado o formulário disponibilizado no portal do Detran.SP (clique aqui).
- Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples

São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator - cópia simples e legível

Pode ser substituído por: Permissão para Dirigir do condutor infrator.
Observações: O condutor infrator é o real condutor que conduzia o veículo no momento da autuação. A cópia do documento deve estar legível para permitir a comprovação da assinatura do condutor infrator no Formulário de Indicação do Condutor Infrator.
- Formulário de Identificação de condutor Infrator - original, preenchido e assinado

O formulário de declaração de indicação do condutor infrator consta da notificação da autuação do Detran.SP. Este formulário deverá ser preenchido, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator.
Também pode ser utilizado o formulário disponibilizado no portal do Detran.SP (clique aqui).
- Documento de identificação pessoal do procurador - cópia simples

São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples

São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator - cópia simples e legível

Pode ser substituído por: Permissão para Dirigir do condutor infrator.
Observações: O condutor infrator é o real condutor que conduzia o veículo no momento da autuação. A cópia do documento deve estar legível para permitir a comprovação da assinatura do condutor infrator no Formulário de Indicação do Condutor Infrator.
- Formulário de Identificação de condutor Infrator - original, preenchido e assinado

O formulário de declaração de indicação do condutor infrator consta da notificação da autuação do Detran.SP. Este formulário deverá ser preenchido, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator.
Também pode ser utilizado o formulário disponibilizado no portal do Detran.SP (clique aqui).
- Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento - cópia simples

São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
- Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples

Pode ser substituído por: Estatuto Social.
Observações: Deve constar no documento apresentado a qualificação da pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.
- Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou cópia simples, conforme o documento apresentado

São aceitos:
1) Procuração por instrumento particular ou público: original.
2) Ata de eleição: cópia simples.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator - cópia simples e legível

Pode ser substituído por: Permissão para Dirigir do condutor infrator.
Observações: O condutor infrator é o real condutor que conduzia o veículo no momento da autuação. A cópia do documento deve estar legível para permitir a comprovação da assinatura do condutor infrator no Formulário de Indicação do Condutor Infrator.
- Formulário de Identificação de condutor Infrator - original, preenchido e assinado

O formulário de declaração de indicação do condutor infrator consta da notificação da autuação do Detran.SP. Este formulário deverá ser preenchido, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator.
Também pode ser utilizado o formulário disponibilizado no portal do Detran.SP (clique aqui).
Para verificar a situação da solicitação, o cidadão poderá:
Legislação

Atenção! A legislação acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço. Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
Veja a legislação de trânsito.
Voltar
|