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Indicação de condutor

Aviso importante!
O Contran, por meio da Resolução nº 805/2020, determinou a retomada dos prazos de serviços de trânsito, que estavam interrompidos em função da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). Clique aqui para mais informações.

A indicação de condutor é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo comunica para a Autoridade de Trânsito quem dirigia o veículo no momento da autuação, com o objetivo de informar quem é o infrator a receber os pontos em seu prontuário.

O prazo para apresentar a indicação de condutor consta na própria notificação da autuação. Não havendo a indicação de condutor até o término deste prazo, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.

Aviso importante! Se o proprietário do veículo autuado for pessoa jurídica, a indicação de condutor é obrigatória. Caso não seja feita, o proprietário do veículo estará sujeito a nova multa.

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• A infração dever ser de responsabilidade do condutor, e este não pode ter sido identificado no ato da infração.

• O serviço só poderá ser solicitado no Detran caso o órgão autuador seja o próprio Detran.SP


Observação: a indicação de condutor deve ser encaminhada para o órgão autuador.

    • No caso de outro órgão/entidade de trânsito, o interessado deverá procurar o órgão ou a entidade autuadora

    - CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental). Site: www.cetesb.sp.gov.br.

    - DER (Departamento de Estradas e Rodagem). Site: www.der.sp.gov.br.

    - DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S.A). Site: www.dersa.sp.gov.br.

    - DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Site: www.dnit.gov.br.

    - Órgãos Municipais (Prefeituras): consulte o município que aplicou a multa.

  1. Entidades vinculadas à Prefeitura de São Paulo:  
    As unidades do Detran.SP na capital contam com postos do CET/DSV (nas unidades Armênia, Aricanduva e Interlagos). Caso necessário, o cidadão poderá esclarecer suas dúvidas nesses postos.
  2. Você pode verificar o órgão autuador consultando o próprio auto de infração ou notificação de autuação:

  

Veja abaixo no campo Passo a passo.

Para elaborar a indicação de condutor:

  • Veículo de pessoa física - o condutor infrator (motorista indicado).
  • Veículo de pessoa física - o procurador do condutor infrator (do motorista indicado).
  • Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
  • Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo.
  • Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.


Para entregar a indicação de condutor na unidade:
Qualquer pessoa.

Se o motorista indicado tiver CNH registrada no Estado de São Paulo
Pelo site do Detran.SP
  • Desde que esteja cadastrado e faça login. Clique aqui.

Atenção:
Não deixe para enviar seu recurso na última hora!
Você fica sujeito a imprevistos como dúvidas, indisponibilidade ou oscilações de sistemas e da internet.
Os prazos não serão prorrogados.

Pelos Correios

Na capital: recomenda-se encaminhar a solicitação de indicação de condutor por carta registrada, com aviso de recebimento e com todos os documentos solicitados, para um dos seguintes endereços:

  • Poupatempo Cidade Ademar (Avenida Cupecê, nº 5497 - Jardim Miriam - CEP 04366-000).  
  • Poupatempo Itaquera (Avenida do Contorno, nº 60 - Itaquera - CEP 08220-380)
  • Poupatempo Lapa (Rua do Curtume, s/nº - Lapa - CEP 05033-002) .
  • Poupatempo Sé (Praça do Carmo, s/nº - Sé - CEP 01019-200)
  • Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, nº 229 - Santo Amaro - CEP 04752-005) .

Em outra cidade do Estado de São Paulo: recomenda-se encaminhar a solicitação de indicação de condutor por carta registrada, com aviso de recebimento e com todos os documentos solicitados, para qualquer unidade de atendimento do Detran.SP. Veja endereços aqui.

Atenção!
No caso da indicação de condutor encaminhada pelos Correios, a data considerada para análise será aquela declarada pelos Correios como data de recebimento.

Se o motorista indicado tiver CNH registrada em outro Estado
Pelos Correios

Na capital: recomenda-se encaminhar a solicitação de indicação de condutor por carta registrada, com aviso de recebimento e com todos os documentos solicitados, para um dos seguintes endereços:

  • Poupatempo Cidade Ademar (Avenida Cupecê, nº 5497 - Jardim Miriam - CEP 04366-000).  
  • Poupatempo Itaquera (Avenida do Contorno, nº 60 - Itaquera - CEP 08220-380)
  • Poupatempo Lapa (Rua do Curtume, s/nº - Lapa - CEP 05033-002) .
  • Poupatempo Sé (Praça do Carmo, s/nº - Sé - CEP 01019-200)
  • Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, nº 229 - Santo Amaro - CEP 04752-005) .

Em outra cidade do Estado de São Paulo: recomenda-se encaminhar a solicitação de indicação de condutor por carta registrada, com aviso de recebimento e com todos os documentos solicitados, para qualquer unidade de atendimento do Detran.SP. Veja endereços aqui.

Atenção!
No caso da indicação de condutor encaminhada pelos Correios, a data considerada para análise será aquela declarada pelos Correios como data de recebimento.

Para elaborar a indicação de condutor:

Veículo de pessoa física - o condutor infrator (motorista indicado)
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator - cópia simples e legível


Pode ser substituído por: Permissão para Dirigir do condutor infrator.

Observações:
O condutor infrator é o real condutor que conduzia o veículo no momento da autuação.
A cópia do documento deve estar legível para permitir a comprovação da assinatura do condutor infrator no Formulário de Indicação do Condutor Infrator.

  • Formulário de Identificação de condutor Infrator - original, preenchido e assinado


O formulário de declaração de indicação do condutor infrator consta da notificação da autuação do Detran.SP. Este formulário deverá ser preenchido, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator.

Também pode ser utilizado o formulário disponibilizado no portal do Detran.SP (clique aqui).

Veículo de pessoa física - o procurador do condutor infrator (motorista indicado)
  • Documento de identificação pessoal do procurador - cópia simples


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Procuração - original - por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses).

    Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator - cópia simples e legível


Pode ser substituído por: Permissão para Dirigir do condutor infrator.

Observações:
O condutor infrator é o real condutor que conduzia o veículo no momento da autuação.
A cópia do documento deve estar legível para permitir a comprovação da assinatura do condutor infrator no Formulário de Indicação do Condutor Infrator.

  • Formulário de Identificação de condutor Infrator - original, preenchido e assinado


O formulário de declaração de indicação do condutor infrator consta da notificação da autuação do Detran.SP. Este formulário deverá ser preenchido, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator.

Também pode ser utilizado o formulário disponibilizado no portal do Detran.SP (clique aqui).

  • Outros Documentos, se for o caso:

    Em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro estado - necessário o sinal público.

Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo
  • Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator - cópia simples e legível


Pode ser substituído por: Permissão para Dirigir do condutor infrator.

Observações:
O condutor infrator é o real condutor que conduzia o veículo no momento da autuação.
A cópia do documento deve estar legível para permitir a comprovação da assinatura do condutor infrator no Formulário de Indicação do Condutor Infrator.

  • Formulário de Identificação de condutor Infrator - original, preenchido e assinado


O formulário de declaração de indicação do condutor infrator consta da notificação da autuação do Detran.SP. Este formulário deverá ser preenchido, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator.

Também pode ser utilizado o formulário disponibilizado no portal do Detran.SP (clique aqui).

Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo
  • Documento de identificação pessoal do procurador - cópia simples


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Procuração - original - por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses).

    Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.

  • Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - cópia simples


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator - cópia simples e legível


Pode ser substituído por: Permissão para Dirigir do condutor infrator.

Observações:
O condutor infrator é o real condutor que conduzia o veículo no momento da autuação.
A cópia do documento deve estar legível para permitir a comprovação da assinatura do condutor infrator no Formulário de Indicação do Condutor Infrator.

  • Formulário de Identificação de condutor Infrator - original, preenchido e assinado


O formulário de declaração de indicação do condutor infrator consta da notificação da autuação do Detran.SP. Este formulário deverá ser preenchido, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator.

Também pode ser utilizado o formulário disponibilizado no portal do Detran.SP (clique aqui).

  • Outros Documentos, se for o caso:

    Em caso de documento, formulário ou declaração com reconhecimento de firma de outro estado - necessário o sinal público.

Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica
  • Documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica responsável pela solicitação do serviço na unidade de atendimento - cópia simples


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

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    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - cópia simples


Pode ser substituído por:
Estatuto Social.

Observações:
Deve constar no documento apresentado a qualificação da pessoa física com poderes para administrar os bens móveis da pessoa jurídica.

  • Comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica - original ou cópia simples, conforme o documento apresentado


São aceitos:

1) Procuração por instrumento particular ou público: original.

2) Ata de eleição: cópia simples.

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator - cópia simples e legível


Pode ser substituído por: Permissão para Dirigir do condutor infrator.

Observações:
O condutor infrator é o real condutor que conduzia o veículo no momento da autuação.
A cópia do documento deve estar legível para permitir a comprovação da assinatura do condutor infrator no Formulário de Indicação do Condutor Infrator.

  • Formulário de Identificação de condutor Infrator - original, preenchido e assinado


O formulário de declaração de indicação do condutor infrator consta da notificação da autuação do Detran.SP. Este formulário deverá ser preenchido, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator.

Também pode ser utilizado o formulário disponibilizado no portal do Detran.SP (clique aqui).

Isento de taxas.

Para verificar a situação da solicitação, o cidadão poderá:

  • Consultar o serviço online Solicitar e acompanhar indicação de condutor , desde que esteja cadastrado e faça login no site do Detran.SP.

 

Legislação  

 

  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 257, parágrafos 7º e 8º.
  • Resolução Contran n.º 619/16.
  • Portaria Detran.SP n.º 54/16 (dispõe sobre documento de identidade e comprovante de endereço).

 

Atenção!  
A legislação acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.

Veja a legislação de trânsito.

 

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