Novas regras para renovação de CNH
A partir de 28 de junho de 2005, os motoristas que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anterior a 19 de novembro de 1999, que precisarem renovar suas carteiras terão que fazer os cursos de Primeiros Socorros e Direção Defensiva.
Essa medida faz parte da resolução 168/04, aprovada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), em dezembro de 2004, prevista no Código de Trânsito Brasileiro e alterada pela Portaria 54, publicada em 17 de setembro de 2007.
Lembramos que a realização do exame médico é o primeiro procedimento a ser obedecido. O Detran disponibiliza no site o endereço das clínicas credenciadas (www.detran.sp.gov.br – ícone Endereços – Clínicas). O valor do exame médico é R$ 49,10.
Para reduzir os custos para os condutores, o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) oferece algumas opções para a realização dos cursos.
O interessado poderá optar por estudar sozinho realizando o download das Cartilhas do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) - [clique aqui].
O conteúdo a ser estudado para a prova deverá ser o seguinte:
1 - Noções de Primeiros Socorros no Trânsito :
(de acordo com a res.168/04, Anexo II do Contran)
- Sinalização do local do acidente;
- Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via, etc;
- Verificação das condições gerais da vítima;
- Cuidados com a vítima.
2 - Direção defensiva - Abordagens do Código de Trânsito Brasileiro
(de acordo com a res.168/04, Anexo II do Contran)
- Conceito – condições adversas;
- Como evitar acidentes;
- Cuidados na direção e manutenção de veículos;
- Cuidados com os demais usuários da via;
- Estado físico e mental do condutor;
- Normas gerais de circulação e conduta;
- Infrações e penalidades (Código de Trânsito Brasileiro);
- Noções de respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito: relacionamento interpessoal e diferenças individuais.
Informamos que o Código de Trânsito Brasileiro está disponível no site do Detran (www.detran.sp.gov.br) – ícone Legislação.
Neste caso, o condutor poderá agendar a prova pessoalmente ou pelo Portal e-Detran, depois de devidamente cadastrado, e realizar a prova na sede do Detran ou nas Ciretrans. A primeira prova é gratuita. As demais provas deverão ser feitas nos CFCs e serão pagas. O agendamento da prova via portal só é possível se for realizada na sede do Detran, em São Paulo. Os dias e horários disponíveis são: de 2ª a 6ª feira, às 16h, 17h e 18 horas. Nas Ciretrans, o agendamento deverá ser feito pessoalmente.
Outra opção para quem prefere ser autodidata é fazer a prova eletrônica em uma entidade de ensino credenciada pelo Detran ao preço máximo de R$28,00. Neste caso, o condutor não pode ultrapassar três reprovações. Se isso acontecer, terá que fazer o curso presencial. Os CFCs credenciados estão disponíveis no www.detran.sp.gov.br – ícone Endereços.
A prova é composta por 30 questões de múltipla escolha, devendo o condutor acertar 70%.
A terceira opção é fazer o curso presencial de 15 horas nos CFCs (Centro de Formação de Condutores) credenciados pelo Detran e é necessário que o condutor tenha 100% de presença. Esse curso não pode ter valor superior a R$ 60,00.
Por último, o condutor poderá fazer o curso à distância por meio do SENAC (mais informações no www.sp.senac.br). Nessa opção, a prova eletrônica tem o custo máximo de R$ 33,00.
O condutor que fizer o curso à distância não poderá ser reprovado mais de duas vezes. Caso isso aconteça, o condutor terá que fazer o curso presencial.
A prova será realizada de forma eletrônica, em locais e datas a serem definidas pelos órgãos credenciados.
Quando o condutor não possuir conhecimento suficiente para operar equipamento de informática ou nas hipóteses de Deficiência Física ou Mobilidade Reduzida, a prova poderá ser substituída por prova escrita, mantidas todas as regras anteriores.
| Conforme Portaria DETRAN 642, de 06 de abril de 2006, o condutor está dispensado,
caso tenha realizado os cursos em alguma das situações a partir de 1999 |
I – diretor geral, diretor de ensino e instrutor teórico ou de prática de direção veicular para Centros de Formação de Condutores;
II – examinador de trânsito;
III – formação teórica para obtenção da permissão para dirigir, atendida a carga horária de 30 (trinta) horas/aula, nos termos do art. 53 da Portaria DETRAN n° 540/99;
IV – transporte de produtos perigosos, de escolares, coletivo de passageiros e condução de veículo de emergência;
V – condutor residente ou domiciliado em município abrangido por sentença judicial, quando de sua realização antes do advento desta Portaria (art. 32 da revogada Resolução CONTRAN n° 50/98);
VI – especialização em medicina de tráfego, atendidas as normas da Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina;
VII – capacitação para médico ou psicólogo – perito examinador, responsáveis pela realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica;
VIII – formação, capacitação, aperfeiçoamento (curso complementar ou equivalente) ou reciclagem de:
policiais civis (estadual ou federal);
policiais militares;
integrantes das forças armadas;
guardas municipais; e
agentes de trânsito;
IX – reciclagem de condutores infratores, presencial ou à distância, ainda que decorrente de determinação judicial; e
X – condenação por delito de trânsito, por força das exigências contidas no artigo 160 e §§ do Código de Trânsito Brasileiro.
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Nos casos acima, o motorista deverá apresentar o certificado no ato da renovação. |
Para finalizar o processo, o condutor deverá dirigir-se ao Detran, Ciretran ou Poupatempo de posse dos seguintes documentos: Planilha Médica com o laudo do exame médico. Caso o condutor exerça atividade remunerada de transporte de bens ou de pessoas com o veículo, deverá levar o laudo do exame psicotécnico (taxa R$ 57,69); original da C.N.H.; cópia do R.G. e C.P.F.; uma foto 3/4 recente e colorida com fundo branco, cópia do comprovante de residência e da taxa paga no valor de R$ 24,55 para a emissão da CNH.
Lembramos que a renovação da carteira deve ser feita junto ao órgão onde a CNH está cadastrada.
Por determinação do Denatran, na renovação seguinte o condutor terá que realizar apenas os exames médicos necessários, não será preciso fazer os cursos de Direção Defensiva e Primeiros Socorros.
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